22 de setembro de 2014

Municípios vão socorrer Justiça Eleitoral em Rondônia no transporte de eleitores


Presidente do TRE, Moreira Chagas e prefeito Marinho
Para atender às localidades com o transporte dos eleitores, no próximo dia 5, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) realizará reunião na próxima terça-feira, a partir das 9h, com o presidente da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), Marinho da Caerd. A proposta é que sejam utilizados os mesmos ônibus do transporte escolar, fazendo o mesmo percurso que fazem com os estudantes, tanto no primeiro quanto num eventual segundo turno.
Na reunião, o TRE-RO, que alegou dificuldades para fornecer o transporte gratuitamente neste ano, deverá listar todas as localidades para que as prefeituras possam disponibilizar os veículos, em conformidade também com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), que será informado oficialmente sobre o uso dos veículos. A utilização dos transportes no período não acarretará prejuízos aos estudantes, uma vez que o pleito ocorre em um domingo.
DÉFICIT
No mês de agosto, alegando déficit orçamentário, o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Nova Brasilândia, Artur Augusto Leite Filho, determinou a suspensão do transporte gratuito de eleitores das zonas rurais nas eleições deste ano e sugeriu que sejam aproveitados os membros das Comissões de Transporte para o trabalho de transporte das urnas e apoio aos locais de votação.
Segundo a decisão do juiz, falta combustível para abastecer os veículos requisitados, além da insuficiência do auxílio-alimentação para todos os motoristas. Artur Filho destacou que as Zonas Eleitorais de Jaru e Governador Jorge Teixeira não realizam o transporte de eleitores, desde 2012, e que desta vez a medida abrange também a 29ª ZE de Rolim de Moura, 5ª ZE de Costa Marques, 13ª ZE de Ouro Preto do Oeste, 14ª ZE de Presidente Médici, 34ª ZE de Buritis e Campo Novo de Rondônia.
O juiz ainda fez um alerta informando que “a indisponibilidade ou deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar, nos termos do art. 6º da Lei 6.091/1974”.
Pelos mesmos motivos, a juíza Eleitoral, Kelma Vilela, determinou suspensão do serviço para os eleitores de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.
Marinho da Caerd, que é prefeito de Machadinho do Oeste, esteve na sexta-feira com o desembargador Moreira Chagas, presidente do TRE-RO.

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