
A Lei 9.504/97 estabelece os limites de doações e contribuições a partidos políticos e serviu de referência para os candidatos que disputaram as últimas eleições. De acordo com a legislação eleitoral, essas doações ficam limitadas até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) promoveu no mês de julho na capital do Estado uma palestra com todos os dirigentes partidários de Porto Velho e Candeias do Jamari. Explicaram todo o procedimento com relação às mudanças nas eleições e fez uma referência especial em relação as doações. Mesmo assim, ainda tem candidato se complicando na prestação de contas. Outro nem sequer apresentara à Justiça Eleitoral as despesas com as campanhas, o que poderá trazer sérios problemas aos candidatos.
As operações deflagradas pela polícia e Ministério Público Federal (MPF) nos últimos meses constataram que PMDB, PT, PSDB e PP foram os maiores beneficiados com recursos injetados por empresas envolvidas no maior escândalo de corrupção: a operação Lava Jato. Hoje muitos políticos estão com a vida complicada e podem levar consigo centenas de candidatos.
Segundo a Polícia Federal, o esquema nas eleições de 2010 e 2012 funcionou da seguinte forma: as empresas citadas na operação Lava Jato fizeram doações aos partidos políticos; em troca, essas empresas foram contempladas com as maiores obras do Governo Federal, entre elas a construção da Usina de Belo Monte e estádios para os jogos da Copa do Mundo. Ocorre que todo esse dinheiro injetado no PMDB, PT, PSDB e PP foi declarado à Justiça Eleitoral como doação de campanha.
Mesmo diante de toda essa problemática, ainda tem empresa patrocinando candidatos e tentando burlar a legislação eleitoral. A Justiça deve estar atenta e, com certeza, estará aguardando o momento oportuno para agir.
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