15 de março de 2017

A cobrança da bagagem e o caos no transporte aéreo

Há quem apresente opinião contrária a decisão da Justiça de conceder liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma deveria ter entrado em vigor ontem nos aeroportos de todo o Brasil.
Os insatisfeitos com a decisão alegam que a Justiça Federal não tem poder de opinar sobre o tema. Ocorre que na própria Justiça é que está concentrada enxurradas de ações contra as empresas que fazem o transporte aéreo no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) sempre foi descumprido pelas empresas que fazem o transporte de passageiros.
Sem dúvida, há um desrespeito muito grande com quem utiliza o transporte aéreo. As empresas, muitas das vezes, são multadas, mas os casos de descumprimento do CDC acontecem todos os meses.  O Ministério dos Transportes, em sua página na internet, postou um vídeo institucional explicando que o consumidor estava sendo prejudicado e pagando um prelo bem elevado por bagagem. Ocorre que somente agora que o Ministério dos Transportes ficou sabendo que o consumidor estava sendo lesado?
Mais uma vez, a Justiça está sendo feita e o caso merece uma apuração maior. É necessário a Anac abrir a caixa preta das empresas e mostrar, de fato, ao cidadão, o volume de recursos que é movimento com o transporte aéreo. Até hoje o consumidor não sabe se realmente está pagando pela bagagem que está transportando nos aviões.
O Ministério Público argumentou, conforme matéria publicada ontem no site da Agência Brasil,  que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Os donos de empresas nunca falam em reduzir o preço das passagens aéreas. Rondônia, Acre e  Roraima são os Estados da federação onde o preço da passagem é considerado um dos mais caros no Brasil. Viajar de Porto Velho (RO) a Brasília (DF) pode custar até R$ 3 mil.  Isso sem contar o número reduzido de voos disponíveis para o Norte. Ao que parece, a Anac trabalha contra o desenvolvimento do Brasil.

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