Os candidatos que tiveram registros indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em decorrência da Lei “Ficha Limpa” poderão continuar realizando reuniões e pedindo votos normalmente. O procurador do Ministério Público Federal Heitor Soares disse ao blog que o indeferimento do registro de candidatura não impede o candidato de prosseguir com a campanha. “O candidato concorre na condição de “sub judice”, ou seja, terá de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá prazo para julgar o processo”, afirmou o procurador. Mas tem um porém: os votos dados a esses candidatos não serão computados. A decisão está na instrução nº 81 do TSE. Saiba mais clicando aqui.
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