O Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente processo relativo a resultado premilitar da primeira fase inexistência de regra estipulado prazo mínimo entre a divulgação do resultado preliminar da primeira fase do concurso público para ingresso no Ministério Público do Estado de Rondônia. O relator do processo foi o conselheiro Mario Bonsaglia, que em seu parecer justificou não haver "norma expressa, aplicável ao Ministério Público, estabelecendo lapso mínimo aser observado entre a divulgação do resultado da primeira fase e arealização das provas da segunda fase, inviável se mostra a anulaçãodo concurso sob justificativa de insuficiência do prazo dado no casoconcreto".
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