A dona da hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil, e a construtura do projeto, a Camargo Correa, estão dispostos a mover um processo bilionário contra as seguradoras da obra. Segundo o Valor apurou, as seguradoras negam o pagamento de indenização por danos materiais e financeiros causados por atos de vandalismo no canteiro de obras que paralisaram a construção da usina em maio deste ano. Procurado, o consórcio Energia Sustentável não se pronunciou, alegando questões jurídicas. A Camargo Correa também não comentou.
Os danos materiais estimados pelo segurados são de aproximadamente R$ 400 milhões, segundo uma pessoa que acompanha o caso, mas o valor total da indenização pode chegar a R$ 1,6 bilhão por conta da perda de receita que o atraso da obra pode gerar. O prejuízo causado com a possível perda de faturamento, porém, ainda precisa ser calculado. Para as seguradoras, os danos materias são de cerca de R$ 100 milhões. Este é o teto de cobertura para danos materiais decorrentes de tumulto na obra.
A seguradora líder da apólice é a SulAmérica, em co-seguro com Mapfre, Allianz, Zurich, Itaú e Aliança do Brasil (BB). Do contrato de resseguro participam 20 companhias internacionais. O valor segurado é de R$ 7,3 bilhões em duas apólices que cobrem riscos de engenharia e operacionais. A obra é avaliada em R$ 8,7 bilhões. Também há cobertura para lucro cessante por interrupção do negócio e uma proteção conhecida como "atraso de partida" (delay start up, em inglês), que cobre a perda financeira gerada por qualquer problema no transporte de equipamentos até a obra. O projeto tem 46 turbinas geradoras de energia, grande parte importada da China.
Segundo a fonte, as seguradoras e resseguradoras já fizeram a análise do caso e negaram a indenização, entre outros motivos, por avaliarem que os bens da empreiteira não estavam segurados. Assistidos por técnicos, peritos e advogados, as seguradoras e os resseguradores estrangeiros passaram oito meses avaliando o sinistro e não teriam afirmado que ele estaria excluído da cobertura. As dúvidas se resumiam à quantificação dos prejuízos indenizáveis. Com o encerramento do inquérito policial, que concluiu que houve ato criminoso, as resseguradoras teriam passado a fazer pressões sobre as seguradoras brasileiras, que acabaram negando o pagamento da indenização.
Para resolver o assunto, as resseguradoras querem levar a questão para um comitê de arbitragem em Londres. Procurada, a SulAmérica não se pronunciou sobre o caso. Os segurados, porém, estariam dispostos a entrar com uma liminar para proibir a arbitragem e entrar com processo já nesta semana. Em casos em que as partes não concordam, dois caminhos são possíveis. A Justiça ou a arbitragem.
No primeiro caso, o resultado pode demorar anos para sair, pois há a possibilidade de se recorrer em várias instâncias. "Além disso, o caso é julgado por pessoas que não têm conhecimento técnico sobre o mercado de seguros, o que dificulta em casos complexos como este", diz um executivo com larga experiência em regulação de sinistros. "Por isso as seguradoras preferem a arbitragem."
Para que a arbitragem ocorra, porém, ela deve estar prevista em cláusula da apólice que estabeleça as condições da arbitragem: local (no país ou em Londres, berço do mercado segurador mundial), idioma e a lei a ser aplicada (a brasileiro ou inglesa). O processo se inicia com a escolha de comum acordo de uma câmara arbitral. Cada uma das partes escolhe um árbitro e os dois escolhem um terceiro, que vai presidir a arbitragem.
A decisão da arbitragem é final e não cabe recurso, nem apelar para a Justiça. Já no caso inverso, a ação pode começar na Justiça mas ser interrompida para ir para uma arbitragem. Em muitos casos, os segurados iniciam a ação na Justiça, para que não prescreva o prazo, o que ocorre em um ano, e depois decidem pela arbitragem. (Colaborou Felipe Marques)
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