Natan preside sessão na Câmara Federal |
O
deputado federal, Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) a 13 anos e quatro meses de reclusão por
crimes de formação de quadrilha e peculato, terá de cumprir a pena
em regime inicialmente fechado. A sentença foi publicada ontem pelo
STF, mas ainda cabe recurso e Natan não poderá ser preso de
imediato e ainda continua atuando na Câmara Federal.
De
acordo com o portal da revista Veja, a defesa do parlamentar ainda
vai analisar o acórdão, que resume as discussões sobre o
julgamento do caso, para ver que recursos eventualmente poderiam ser
apresentados. A tese do advogado Antonio Nabor Bulhões é a de que
existe espaço no plenário do tribunal para que a pena do deputado
seja revista, alegando que a discrepância entre a pena de Natan
Donadon e a dos demais réus julgados no Tribunal de Justiça de
Rondônia foi reconhecida por alguns ministros da corte, o que
poderia abrir espaço para que a sanção imposta ao deputado fosse
reduzida. Bulhões afirma que o parlamentar foi denunciado como
partícipe da trama criminosa e não como um dos seus mentores, o que
necessariamente imporia uma pena menor a ele.
A
defesa do deputado também pretende que o Supremo discuta se é
possível expedir um mandato de prisão contra o réu que detém
normalmente um mandato parlamentar e que não teve esse mandato
cassado pelo tribunal. Ao contrário dos deputados julgados no
escândalo do mensalão, quando o plenário do STF se manifestou
formalmente pela perda dos mandatos de Valdemar Costa Neto (PR-SP),
Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros não
decretaram a perda do mandato de Donadon quando o condenaram por
peculato e quadrilha.
Ainda
ao site da Veja, o advogado disse que o deputado sairá do processo,
condenado ou não, com o mandato intacto. “A dúvida é se o STF
pode expedir um mandado de prisão quando a Constituição diz que o
deputado só perde o mandato em flagrante delito de crime
inafiançável”. Natan é acusado pelo Ministério Público de
integrar, um esquema criminoso que desviou R$ 8,4 milhões dos cofres
públicos, quando era diretor-financeiro da Assembleia Legislativa de
Rondônia, entre julho de 1995 e janeiro de 1998. A quadrilha, da
qual faziam parte o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do
Legislativo, Marcos Donadon, irmão do deputado condenado, emitia
cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca
prestados. Ao contrário do restantes dos acusados, Natan foi julgado
no STF por deter foro privilegiado. A defesa já questionou a razão
pela qual o Supremo havia optado pelo desmembramento, mesmo todos os
réus sendo acusados dos mesmos crimes, mas não conseguiu alterar a
decisão.
Para
evitar o trânsito em julgado, situação que obrigaria o deputado a
começar a cumprir a pena, os advogados também questionaram, sem
êxito, a competência de o STF julgar o caso, já que, em 2010, o
deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro. (Veja).
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