Com a proposta de esclarecer dúvidas sobre a cobertura jornalística
nas eleições gerais de 5 de outubro deste ano, a Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) promoveu ontem à tarde o workshop “MPF e Imprensa nas
Eleições 2014”. O evento realizado no auditório do Ministério Público do
Trabalho, em Porto Velho, reuniu jornalistas e estudantes de
comunicação.
Além das explanações da procuradora regional Eleitoral, Gisele Bleggi
Cunha; e do assessor-chefe Eleitoral, Marcelo Xavier, os participantes
receberam a cartilha “Por dentro das Eleições 2014”, elaborada com a
proposta de apoiar o trabalho dos profissionais da imprensa, com
informações claras, objetivas e transparentes sobre a legislação
eleitoral e suas implicações, as irregularidades mais frequentes, o
funcionamento da Justiça Eleitoral e a forma de atuação do MPF. Eles
alertaram também para a propaganda antecipada, observando que a campanha
ainda nem começou e já há atos ilícitos em análise; e sobre a compra de
votos, que é crime não apenas para quem oferece, mas também para quem
recebe, mesmo que o dinheiro oferecido seja para se abster nas eleições.
A multa no caso de coação ou compra de votos é de 1 mil a 50 mil
Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).
Como fiscal da lei, conforme reforçou Marcelo Xavier, o Ministério
Público Eleitoral está atento às publicações, levando em consideração as
leis constitucionais e intra-constitucionais, que são as leis
complementares, como a da Ficha Limpa; com foco nos princípios
fundamentais do direito eleitoral, que são a igualdade, liberdade e
transparência. Utilizando como slogan “Por uma disputa justa”, o
Ministério Público Eleitoral ainda realiza campanha publicitária
mostrando as ações consideradas lícitas e ilícitas durante o processo
eleitoral. Como parte desta campanha, que inclui também o projeto de
visitação a escolas de Ensino Médio e pit stop, a PRE realizará, em
parceria com a Universidade Federal de Rondônia (Unir), no próximo dia
20, a partir das 17h, no Espaço Alternativo, na Capital, mobilização com
vistas à conscientização dos eleitores.
O assessor-chefe ressaltou que a PRE está aberta a denúncias pelo
Whatsapp por meio do celular (69) 9231 3664, e-mails:
pre-ro@prro.mpf.gov.br e cidadao.mpf.mp.br, bem como, pessoalmente em
sua sede na avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho,
ou nas Promotorias Eleitorais do interior; e pelo telefone 148.
Marcelo Xavier falou ainda sobre as ações eleitorais, como Ação de
Impugnação do Pedido do Registro de Candidatura (AIRC), Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Recursos Contra Expedição de
Diploma (RCED) e Ação de Impugnação do mandato Eleitoral (Aime), sendo
necessário para essas duas últimas a ação transitada em julgado. Entre
as inovações está o Sistema de Investigação de Contas Eleitorais
(Sisconta), que facilita a indicação dos “fichas sujas”.
Propaganda pode resultar em multa de R$ 25 mil
Sobre a propaganda irregular, seja institucional, partidária ou
intra-partidária, realizada antes do próximo domingo, com base na Lei
9.540/97 a multa prevista é de R$ 5 mil a R$ 25 mil. “Vale salientar que
o único momento em que o candidato poderá pedir voto é na propaganda
eleitoral, que começa em 6 de julho. Antes desta data é chamada
antecipada ou extemporânea, sendo ilegal e sujeita os infratores à
aplicação de multa”.
Apesar da campanha ser liberada a partir do próximo domingo, após o
registro das candidaturas, que terminará às 19h de sábado, é proibida
qualquer manifestação sobre candidatos ou partidos políticos em locais
públicos ou de uso comum, como repartições públicas, igrejas, shoppings,
bares, estádios, cinemas, entre outros. O envelopamento de veículos que
será proibido nas eleições municipais de 2016, com base na minirreforma
eleitoral, é permitido nesta apenas no tamanho 4×4.
Sobre a propaganda em veículos de comunicação impresso, são
autorizados 10 anúncios de um candidato até três dias antes do pleito em
1/8 de página ou 1/4 (tabloide). O mesmo material pode ser utilizado em
sites, desde que seja do próprio jornal. Entrevistas são permitidas,
mas sem privilégios de um em detrimento de outro. Nesse caso, o
candidato deve apenas expor sua plataforma, sem pedir votos.
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