Alegando déficit orçamentário, o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Nova
Brasilândia, Artur Augusto Leite Filho, determinou a suspensão do
transporte gratuito de eleitores das zonas rurais nas eleições de 5 de
outubro e que sejam aproveitados os membros das Comissões de Transporte
para o trabalho de transporte das urnas e apoio aos locais de votação.
Segundo a decisão do juiz, divulgada no último dia 20, falta combustível
para abastecer os veículos requisitados, além da insuficiência do
auxílio–alimentação para todos os motoristas. Artur Junior destacou que
as Zonas Eleitorais de Jaru e Governador Jorge Teixeira não realizam o
transporte de eleitores, desde 2012, e que desta vez a medida abrange
também a 29ª ZE de Rolim de Moura, 5ª ZE de Costa Marques, 13ª ZE de
Ouro Preto do Oeste, 14ª ZE de Presidente Médici, 34ª ZE de Buritis e
Campo Novo de Rondônia.
O juiz ainda fez um alerta informando que “a indisponibilidade ou
deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar, nos
termos do art. 6º da Lei 6.091/1974”.
Pelos mesmos motivos, a juíza Eleitoral, Kelma Vilela, determinou
suspensão do serviço para os eleitores de São Miguel do Guaporé e
Seringueiras.
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