28 de agosto de 2014

Três municípios de Rondônia ficam sem transporte para eleitor

Alegando déficit orçamentário, o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Nova Brasilândia, Artur Augusto Leite Filho, determinou a suspensão do transporte gratuito de eleitores das zonas rurais nas eleições de 5 de outubro e que sejam aproveitados os membros das Comissões de Transporte para o trabalho de transporte das urnas e apoio aos locais de votação.
Segundo a decisão do juiz, divulgada no último dia 20, falta combustível para abastecer os veículos requisitados, além da insuficiência do auxílio–alimentação para todos os motoristas. Artur Junior destacou que as Zonas Eleitorais de Jaru e Governador Jorge  Teixeira não realizam o transporte de eleitores, desde 2012, e que desta vez a medida abrange também a 29ª ZE de Rolim de Moura, 5ª ZE de Costa Marques, 13ª ZE de Ouro Preto do Oeste, 14ª ZE de Presidente Médici, 34ª ZE de Buritis e Campo Novo de Rondônia.
O juiz ainda fez um alerta informando que “a indisponibilidade ou deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar, nos termos do art. 6º da Lei 6.091/1974”.
Pelos mesmos motivos, a juíza Eleitoral, Kelma Vilela, determinou suspensão do serviço para os eleitores de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.

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