17 de janeiro de 2020

Associação tenta derrubar lei de RO que proíbe cobrança de tarifa mínima de energia


A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) ingressou no Tribunal de Justiça de Rondônia com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.661/2019, que “proíbe às concessionárias prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares no Estado de Rondônia”. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado.
A ABRADEE alega o requerente que o diploma legal impugnado é formalmente inconstitucional por usurpação de competência legislativa privativa da União (inciso IV do art. 22 da CF). Acrescenta que a referida lei viola o princípio da independência dos Poderes (art. 2º da CF), porque “jamais poderia o legislador estadual disciplinar de forma diferente, consoante a dicção do já mencionado art. 8º, caput II, c da Constituição de Rondônia”
Na ação, a associação ser a fixação da tarifação competência exclusiva do Poder Executivo Federal, pois decorrente de contrato previamente fixado quando promovido o leilão público do serviço e, deste modo, incabível sua alteração pelos Estados, já que resultaria em desequilíbrio contratual e, consequentemente, anulação dos termos da concessão.


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