A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia
Elétrica (ABRADEE) ingressou no Tribunal de Justiça de Rondônia com Ação Direta
de Inconstitucionalidade, com objetivo de declarar a inconstitucionalidade da
Lei Estadual nº 4.661/2019, que “proíbe às concessionárias prestadoras de
serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica de cobrar tarifa mínima
de consumo ou adotar práticas similares no Estado de Rondônia”. A lei foi
aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado.
A ABRADEE alega o requerente que o diploma legal impugnado é
formalmente inconstitucional por usurpação de competência legislativa privativa
da União (inciso IV do art. 22 da CF). Acrescenta que a referida lei viola o
princípio da independência dos Poderes (art. 2º da CF), porque “jamais poderia
o legislador estadual disciplinar de forma diferente, consoante a dicção do já
mencionado art. 8º, caput II, c da Constituição de Rondônia”
Na ação, a associação ser a fixação da tarifação competência
exclusiva do Poder Executivo Federal, pois decorrente de contrato previamente
fixado quando promovido o leilão público do serviço e, deste modo, incabível
sua alteração pelos Estados, já que resultaria em desequilíbrio contratual e,
consequentemente, anulação dos termos da concessão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário