9 de janeiro de 2020

Eleições: Lei “alivia” punições para dirigentes partidários


A legislação eleitoral já foi bem mais rigorosa com dirigentes partidários que deixavam de prestar contas com a Justiça Eleitoral. A rigidez para o dirigente partidário que  prestasse conta dos recursos financeiros movimentados durante o exercício do ano resultava em sérias complicações perante a Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e junto aos tribunais regionais eleitorais.
No ano passado, a Câmara Federal conseguiu arrumar um jeitinho para salvar seus dirigentes partidários com eventuais problemas na Justiça Eleitoral por conta de problemas com a prestação de contas. Trata-se da Lei 13.831/2019, que altera a Lei 9.096/2015, a Lei dos Partidos Políticos, a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA).
Pela nova legislativa em vigor, os partidos políticos terão mais autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. No Congresso, muitos senadores e deputados são presidentes de partidos e já sentiram na pele os problemas decorrentes da destituição de diretórios com problemas na prestação de contas.
Mas o que chama atenção é o que consta no artigo inciso 4º, do artigo 32 da referida lei: “Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período”.
Outra novidade é o inciso 6º:  “A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reativará a inscrição dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, mediante requerimento dos representantes legais da agremiação partidária à unidade descentralizada da Receita Federal do Brasil da respectiva circunscrição territorial, instruído com declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro”.
Hoje existem centenas de partidos políticos instalados de forma provisória no interior de Rondônia. Muitos deles não têm movimentação financeira e já contabilizaram graves problemas com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na prestação de contas. Um desses partidos, chegou a ser investigado em Porto Velho pela operação Lava Jato, da Polícia Federal.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 17 diz que é obrigação das agremiações prestar contas à Justiça Eleitoral. Essa obrigação é exigida anualmente, conforme estabelece a Lei dos Partidos Políticos. É natural, no ano que antecede o período eleitoral, o Congresso Nacional fazer mudanças na legislação, mas o TSE pode baixar resolução com força de lei e ajustar o que é necessário. Ocorre que o prazo para alterar o jogo no processo eleitoral já venceu e os partidos conseguiram sair na frente e se beneficiam com a nova legislação.
A Justiça Eleitoral tem a competência de julgar e reprovar a prestação de contas dos partidos políticos. Ademais, a Lei da Ficha Limpa, alcança “aqueles que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
Quando um partido tem sua prestação de contas reprovada pela Justiça, ele fica automaticamente impedido de receber recursos do fundo partidário. Em 2018, o TSE reprovou a prestação de contas de vários partidos políticos, que ficaram impedidos de receber recursos do Fundo Partidário. Um dos maiores erros encontrados pelos ministros é aplicação de recursos para programas de incentivos à propagação da mulher na política.  A lei aprovada no ano passado pela Câmara passa a valer nas eleições de 2020  com o propósito de corrigir esse problema.
O único benefício da lei é com relação a propagação da participação das mulheres na política: “Os partidos que, nos termos da legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancária específica conforme o disposto no § 5º-A do art. 44 desta Lei poderão utilizá-lo na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação”. Nos demais artigos, o que se percebe é uma verdadeira blindagem aos dirigentes partidários.


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