O Estado de Rondônia foi contemplado com a transferência de R$ 135
milhões, dinheiro esse proveniente do direito de exploração do excedente da
cessão onerosa de duas áreas de produção de petróleo e gás na Bacia de Campos:
Búzios e Itapu. O critério de distribuição de recursos para todos os
estados da federação foi estabelecido pela Lei nº 13.885/2019 e é fruto de uma
luta longa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
De acordo com a lei federal, o dinheiro, transferido na semana
passada aos cofres dos estados, será destinado exclusivamente ao pagamento de
despesas previdenciárias e todas as pessoas jurídicas de direito público e
privado integrantes da administração direta e indireta. Também será injetado
para reforçar os fundos previdenciários de servidores públicos. Alguns
municípios enfrentam queda drástica de recursos nesse fundo em decorrência do
volume grande de pedidos de aposentadorias.
Os prefeitos poderão, ainda, utilizar o dinheiro para no pagamento
de despesas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias e os de
contribuições incidentes sobre o 13º salário.
No entanto, a lei, em seu inciso 3º, especifica que o
município poderá aplicar o dinheiro em investimentos, mas não informa qual o
tipo de investimento, o que poderá ocasionar em eventuais problemas na
prestação de contas dos municípios perante o Tribunal de Contas dos Estados.
Porto Velho, de acordo com o relatório preliminar da CNM, receberá
o maior volume de recursos. Serão injetados R$ 12 milhões na previdência do
município. O segundo maior repasse será para a cidade de Ji-Paraná: R$ 1,9
milhão.
Ao todo foram transferido mais de R$ 11,73 bilhões para as contas
dos estados, municípios e Distrito Federal. Trata-se do maior
transferência de recursos provenientes de cessão onerosa de áreas de produção
de petróleo. Será um bom momento para os municípios equilibrarem as contas e
fecharem o ano sem déficit na previdência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário