Um mês depois de perder nas urnas a oportunidade de
representar Rondônia no Senado, o deputado Moreira Mendes (PSD-RO)
registrou mais uma derrota. Em decisão monocrática, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) julgou procedente o recurso contra ele e indeferiu o
registro de sua candidatura. Dessa forma, ficam inválidos os 193.184
votos que Moreira Mendes obteve no dia 5 de outubro, quando ficou em 2º
lugar na disputa que contou com o senador Acir Gurgacz, reeleito pelo
PDT; Ivone Cassol, que ficou em 3º lugar, mas que agora, com a decisão
do TSE, ocupa o 2º lugar, ficando em 3º o outro então candidato ao
Senado, Pastor Aluízio Vidal (PSOL).
Moreira Mendes teve o
registro deferido pelo TRE-RO, mas contestado em seguida pelo Ministério
Público Federal. Em seu relatório, o ministro Luiz Fux afirmou que
“resta claro que o ato doloso de improbidade importou, cumulativamente,
lesão ao erário e enriquecimento ilícito, fazendo incidir a hipótese de
inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC nº 64/1990”. Mas deixou
de aplicar multa por litigância de má-fé.
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