Após ter o registro de candidatura barrado pela Justiça Eleitoral em decorrência da Lei Ficha Limpa, a ex-candidata a deputada federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira (PSDB), a popular Val Ferreira, ingressou na justiça com recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigindo o mesmo tratando que foi dado ao ex-governador e candidato eleito ao Senado, Ivo Narciso Cassol (PP). O ex-governador teve seu registro deferido pela corte eleitoral.
No recurso, que foi deferido sob condição, por decisão monocrática (apenas do ministro Arnaldo Versiani se manifestou), Val Ferreira assinala que a condenação que levou ao indeferimento de seu registro de candidatura - por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2006 - ainda não transitou em julgado, visto que foi impugnada por recurso próprio e, por isso, não pode ensejar sua inelegibilidade, em respeito ao princípio da presunção de inocência.
"Por petição às fls. 329-332, Valdelise Martins dos Santos Ferreira informa que, nos autos do Recurso Ordinário nº 911-45, o candidato Ivo Narciso Cassol, em caso idêntico ao seu, teve seu registro de candidatura deferido em virtude de estar suspensa a eficácia do Acórdão nº 707/2008 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por força do que decidido por esta Corte Superior na Ação Cautelar nº 3.063", diz trecho do recurso. "Sustenta que seu caso merece o mesmo tratamento conferido ao candidato a senador, mesmo não tendo ajuizado cautelar nesta Corte Superior", diz outro trecho do recurso.
Val Ferreira foi condenada em decisão colegiada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 22 da LC n. 64/90 e 41-A da Lei das Eleições, sofrendo as sanções de inelegibilidade por 3 (três) anos, a contar das eleições de 2006, multa de 30.000 UFIRs e cassação do diploma. A mesma condenação resultou na cassação do ex-senador Expedito Júnior (PSDB), que concorreu as eleições no dia 3 de outubro na mesma condição.
A ex-candidata afirma que não procede a impugnação proposta pelo representante ministerial, porquanto a causa impeditiva ou o fato gerador da inelegibilidade foi suspenso. "Todavia, prevaleceu, no Tribunal o voto do Juiz Paulo Rogério José: entendo que é invencível essa questão de suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade, entendo que não temos condição de interpretar diversamente essa questão. Deveria assim a impugnada promover ação cautelar tempestivamente para conseguir o efeito desejado. Dessa forma, voto no sentido de julgar procedente a impugnação e indeferir o registro de candidatura".
Agora, o recurso ordinário será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que o mesmo foi deferido pelo gabinete do ministro Arnaldo Versiani. O mais curioso é que o TRE rondoniense impugnou o registro da candidatura de Val Ferreira em decorrência da candidata não apresentar a documentação necessária para disputar o pleito eleitoral, com base na Lei das Eleições. A condição de inegibilidade, em decorrência da Lei da Ficha Limpa, foi apenas a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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