Um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que o valor de custas processuais na justiça rondoniense é o menor do Brasil. O cidadão que pretende propor na Justiça uma ação no valor de R$ 2 mil poderá pagar de custas judiciais R$ 30,00. No Ceará para uma ação no mesmo valor, o cidadão terá de desembolsar nada menos que R$ 600,00, ou menos de menos de R$ 200 em 17 das outras 26 unidades da federação.
Essa discrepância de valores que o cidadão desembolsa para ter acesso ao Judiciário motivou a elaboração de um anteprojeto de lei que o CNJ deverá enviar brevemente ao Congresso. Com a proposta, o CNJ pretende uniformizar a cobrança de custas processuais em todos os tribunais do país.
A pesquisa do CNJ comparou os valores de custas praticadas por unidades da federação e indicadores socioeconômicos como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), produto interno bruto (PIB) per capita e percentual de pobres por estado (que verifica a proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior à linha de pobreza.
Estado Valor
RO 30,00
SC 33,28
DF 40,00
RR 67,50
AC 76,50
SP 82,10
PB 88,98
ES 91,42
MA 92,50
AP 99,67
SE 120,00
RS 142,90
RN 150,00
PE 161,73
GO 171,45
PR 176,95
AL 182,83
MS 209,85
RJ 213,57
MG 217,90
TO 226,00
AM 227,60
PI 241,44
PA 268,70
BA 279,00
MT 378,99
CE 610,99
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