O Diário trouxe na edição do último domingo matéria especial sobre o número de mulheres vítimas de violência doméstica em Rondônia, conforme números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. São mais de 2 mil vítimas que pediram proteção após sofreram ameaça de morte. Os números apresentados pelo CNJ são relativos a 2017, mas há quem questione esses dados.
A violência contra a mulher em Rondônia ganhou uma proporção imensa. Para chegar a essa conclusão, basta dedicar atenção às últimas notícias publicadas na mídia impressa e eletrônica e o leitor perceberá com facilidade que a violência contra a mulher aumentou mais de 50% somente no primeiro semestre de 2018. Não se contabiliza nesse levantamento preliminar aqueles casos que não são registrados na Delegacia da Mulher por conta da coação que muitas mulheres enfrentam.
De acordo com o Mapa da Violência 2015, são registrados aproximadamente 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil em 5º lugar no ranking nesse tipo de crime. Todos sabem que os números são bem maiores. Infelizmente ainda existem casos que não entram nos registros dos computadores das delegacias de polícia.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha (11.340) foi importante avanço no combate à violência contra a mulher. Especialistas sobre o assunto entrevistados recentemente pelo Diário acreditam que através da Lei Maria da Penha e da constante publicidade em referência a ela, as mulheres passaram a denunciar mais. As vítimas passaram a perder um pouco mais a inibição em relatar suas agressões e ainda se desmitificou o fato de muitas delas, se considerarem merecedoras da violência.
Em Rondônia, de acordo com informações da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher e Família de Porto Velho (Deam), os casos de violência registrados contra as mulheres também continuam contribuindo para o avanço do ranking da violência. Ocorre que muitas ainda persistem em permanecer no anonimato. O medo de denunciar o agressor faz parte do cotidiano de quem foi alvo dos atos de violência.
Somente no ano passado foram 236.641 medidas concedidas, contra 194 mil, em 2016. Os Estados que registraram maior crescimento, em número de medidas, foram Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.
As medidas protetivas de urgência estão previstas na lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride. Apesar de todas essas medidas protetivas, os casos seguem em crescimento.
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