O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que indeferiu o registro da candidatura do deputado estadual Alexandre Brito (PSDB-Porto Velho). Brito teve seu registro barrado pelo TRE rondoniense por problema na prestação de contas quando o parlamentar disputou eleições para prefeito da Capital em 2008. O deputado recorreu ao TSE e conseguiu reverter a situação e, caso fosse reeleito na eleição do último dia 3 de outubro, não teria problemas para assumir o posto no próximo dia 1º de fevereiro.
Alexandre Brito é o primeiro parlamentar de Rondônia e garantir a homologação de seu registro de candidatura. Todos que ingressaram no TSE por problema eleitoral (e não Ficha Suja) tiveram registro negado. O relator do processo do tucano foi o ministro Hamilton Carvalhido. Para garantir o registro de Brito, ele usuou o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.217/2010. "As contas de candidatos, inclusive a vice e a suplentes, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas ao Tribunal Eleitoral competente até 2 de novembro de 2010", diz o artigo.
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