O embate na disputa pela 4º suplência do PSB na Assembleia Legislativa teve mais um capítulo ontem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou reclamação feita pelo ex-deputado Daniel Pereira e reforçou a decisão do Tribunal Regional de Rondônia (TRE) em manter o deputado estadual Francisco Izidro, o popular Chico Doido (PSB-Ariquemes), no parlamento.
A reclamação, com pedido de liminar, foi contra a medida do TRE que se declarou "incompetente para apreciar mandado de segurança, onde ocorreu perda de mandato por parte de suplente". Chico Doido foi empossado no último dia 23 de setembro, em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça. Doido é o quarto suplente eleito pelo PSB, na vaga aberta pelo deputado Wilber Coimbra, que renunciou ao mandato para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
"É cediço o entendimento de que não cabe reclamação em substituição a recurso próprio (Acórdãos nos 545/RN, DJE de 19.5.2009, de minha relatoria; 502/BA, DJ de 1º.9.2008, rel. Min. Felix Fischer). Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.", diz relatório do ministro Marcelo Ribeiro.
Entenda o caso - O primeiro suplente do PSB, David de Meneses Erse (hoje deputado eleito), teve declarada a perda do mandato parlamentar pelo TJ. O segundo suplente Alex Mendonça Alves (Ariquemes), desfiliado da referida agremiação por justa causa, protocolou na Assembleia Legislativa um termo de renúncia da suplência.
Daniel Pereira, inconformado com a situação, pois tornou-se o primeiro na linha de sucessão para ocupar a vaga remanescente, a despeito de não ser mais filiado ao PSB, impetrou mandado de segurança perante o TRE, que, negou provimento a agravo regimental.
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