6 de novembro de 2010

TSE mantém inegibilidade de Melki Donadon, sua esposa Rosani Donadon e João Batista

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro manteve a decisão da Justiça rondoniense que declarou a inegibilidade do ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon (PSC), sua esposa Rosani Donadon e o ex-vereador João Batista Gonçalves, por abuso de poder econômico. Melki disputou as eleições para o Senado, mas teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com a justiça eleitoral, o trio criou um jornal exclusivo para propagar fatos que lhes são benéficos, com publicidade extensiva e massante, em número bastante considerável
para o tamanho do município (tiragem de 5.000 exemplares). O jornal foi distribuído gratuitamente em vários bairros e apreendido de forma expedita pela Justiça Eleitoral, que em suas edições enaltecem candidatos. A medida foi potencial para desequilibrar a disputa no período eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico, nos termos da lei de inelegibilidades.


A Justiça de Vilhena tornou Melki, Rosani e João Batista inelegíveis pelo período de 3 (três) anos, a contar das eleições de 2008, em virtude da caracterização de abuso do poder econômico.

Leia o que disse o ministro:

[...]Inegável, portanto, o caráter eleitoreiro extrínseco da propaganda, com a conotação de que a melhor escolha para o eleitor ao cargo do Executivo Municipal é Melkisedek Donadon e sua esposa, uma vez que estampa suas fotos com destaque e valoriza sobremaneira sua passagem na Administração Pública, gerando desequilíbrio na disputa.[...]

No caso em apreço, restou demonstrada a existência de indícios que evidenciam a intenção premente de influir nas eleições com o efetivo e notório propósito de proveito eleitoral a beneficiar os candidatos Melkisedek e Rosani Donadon, em detrimento dos demais candidatos, e, embora não tenham sido eleitos, comprometeu-se a lisura e normalidade do pleito. Nesse aspecto, mister consignar que o fato de não ter sido eleito, é insuficiente à afastar a responsabilização pela conduta glosada.De outro giro, como bem anotou a sentença de primeiro grau, houve a utilização de servidores públicos municipais da Prefeitura de Vilhena na confecção do aludido periódico, fato que incide na vedação do art. 73 da Lei das Eleições. [...]

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