1 de julho de 2011

STF garante auxílio moradoria para promotores do MP de Rondônia

Ex-deputado Miguel Sena queria acabar com o auxilio moradia



Ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou, por maioria de votos, o direito aos promotores de justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia do auxílio moradia. Mas nem todos os promotores de Justiça terão direito ao benefício. De acordo com o relatório do ministro Gilmar Mendes, terão direito ao pagamendo da ajuda extra somente os promotores que não tenha residência fixa nas promotorias onde atuam.


O auxilio moradia será pago, segundo Gilmar Mendes, ao promotor de justiça que estiver em plena atividade no parquet. O dinheiro extra (R$ 3 mil) garantido por lei é utilizado paga o pagamento de despesas extras com locomoção de servidor. O benefício não pode ser incorporado ao salário e jamais deve ser pago a procuradores e promotores aposentados, conforme está estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público (LONMP).

Polêmica - Na legislatura passada, a Assembleia Legislativa do Estado, aprovou proposta de autoria do ex-deputado Miguel Sena (PV), acabando com o auxílio moradia aos procuradores e promotores de Justiça do Estado. Sena chegou a renunciar do benefício que cada parlamentar tem direito no Poder Legislativo tem direito, algo em torno de R$ 3 mil. A Assembleia Legislativa e o Governo de Rondônia devem ser informada da decisão na próxima terça-feira, dia 5.

O projeto de autoria de Miguel Sena atingiu também os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, desembargadores e juizes do Tribunal de Justiça e deputados estaduais.



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