O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, a aplicação da Lei da Ficha Limpa às futuras eleições. Com isso, os políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça não vão poder se candidatar na disputa municipal deste ano e nas futuras campanhas. O mesmo vale para quem renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação no Congresso: será considerado inelegível pela Justiça.A decisão foi tomada após dois dias de discussões intensas entre os ministros.
O STF se dividiu em torno de vários artigos da lei.O placar foi de sete votos a quatro com relação ao ponto central da Ficha Limpa: a proibição de candidaturas de quem sofreu condenação judicial a partir da segunda instância da Justiça. Mas, mesmo entre os sete ministros favoráveis a esse ponto da lei, houve divisão.Para o ministro Marco Aurélio Mello, essa proibição só deveria atingir o político que foi condenado após 4 de junho de 2010, quando a Ficha Limpa foi promulgada.
Para os demais seis ministros, a lei pode considerar condenações anteriores a essa data para vetar candidaturas daqui para frente."A lei deve ser válida quanto a atos e fatos a partir de junho de 2010", protestou Marco Aurélio. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica", completou.Mas, para a maioria dos ministros o fato de a lei verificar fatos passados dos políticos e, com isso, impedir que eles se candidatem não significa que ela está retroagindo.
"Nós estamos debatendo uma aptidão política para uma atuação ética e responsável", disse o relator do processo, Luiz Fux. Ele foi seguido pelos votos de Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.Essa posição acabou prevalecendo e esses seis ministros também foram a favor da declaração de que o político se torna "ficha suja" ao renunciar ao mandato para escapar de processo de cassação no Congresso.
Esse foi o caso, por exemplo, do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou ao cargo em 2001 na iminência de ser cassado. Por causa dessa renúncia, Jader teve a candidatura ao Senado, em 2010, impugnada pela Justiça Eleitoral. Ele só assumiu o cargo, em dezembro de 2011, após o STF declarar que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010 porque foi aprovada naquele ano. A Constituição proíbe o Congresso de aprovar leis que modifiquem as regras das eleições no mesmo ano em que elas acontecem e, por isso, a lei não valeu para quem se elegeu em 2010.
O fato de o STF julgar uma lei com ampla aceitação popular também gerou polêmica na Corte. "Essa lei recebeu mais de dois milhões de assinaturas, teve apoio unânime do Congresso Nacional e foi sancionada sem vetos pelo presidente da República", disse Lewandowski."Não cabe a essa Corte fazer relativizações de princípios constitucionais visando atender a anseios populares", rebateu Gilmar Mendes. "Essa vontade do povo é a mesma que elege os candidatos "ficha suja"", completou.
Outros ministros que ficaram vencidos também protestaram bastante. "Estamos fazendo tábula rasa da responsabilidade ética", disse o presidente da Corte, Cezar Peluso. Para ele, é inconcebível uma lei que imponha restrições para pessoas sobre condutas passadas para as quais não havia qualquer punição quando elas aconteceram."A lei não pode afetar situações pretéritas", completou Celso de Mello (foto). "Nós sabemos que o Congresso não pode transgredir direitos e garantias fundamentais", continuou, referindo-se à garantia de alguém só ser considerado culpado após sentença final da Justiça. Como a Ficha Limpa permite a proibição da candidatura a partir de decisão tomada em segunda instância, Celso considerou-a inconstitucional. Essa, no entanto, não foi a posição da maioria.
"O elogio que eu faço não é apenas à lei, mas à Constituição", afirmou Ayres Britto. "Está dito na Constituição que lei complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade", completou, referindo-se à Ficha Limpa. "Essa lei complementar é fruto do cansaço do povo com os maus tratos à coisa pública", concluiu, criticando a corrupção no país.Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi autora da ação a favor da Ficha Limpa julgada ontem, o próximo passo será o STF acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais."
A lei é um passo importante para evitar que carreiristas ingressem na política com a intenção de fazer do mandato uma extensão de interesses privados", afirmou Ophir Cavalcante, presidente da entidade. "Mas, a Ficha Limpa não será capaz de acabar com todos os males da política brasileira", completou.
O STF se dividiu em torno de vários artigos da lei.O placar foi de sete votos a quatro com relação ao ponto central da Ficha Limpa: a proibição de candidaturas de quem sofreu condenação judicial a partir da segunda instância da Justiça. Mas, mesmo entre os sete ministros favoráveis a esse ponto da lei, houve divisão.Para o ministro Marco Aurélio Mello, essa proibição só deveria atingir o político que foi condenado após 4 de junho de 2010, quando a Ficha Limpa foi promulgada.
Para os demais seis ministros, a lei pode considerar condenações anteriores a essa data para vetar candidaturas daqui para frente."A lei deve ser válida quanto a atos e fatos a partir de junho de 2010", protestou Marco Aurélio. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica", completou.Mas, para a maioria dos ministros o fato de a lei verificar fatos passados dos políticos e, com isso, impedir que eles se candidatem não significa que ela está retroagindo.
"Nós estamos debatendo uma aptidão política para uma atuação ética e responsável", disse o relator do processo, Luiz Fux. Ele foi seguido pelos votos de Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.Essa posição acabou prevalecendo e esses seis ministros também foram a favor da declaração de que o político se torna "ficha suja" ao renunciar ao mandato para escapar de processo de cassação no Congresso.
Esse foi o caso, por exemplo, do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou ao cargo em 2001 na iminência de ser cassado. Por causa dessa renúncia, Jader teve a candidatura ao Senado, em 2010, impugnada pela Justiça Eleitoral. Ele só assumiu o cargo, em dezembro de 2011, após o STF declarar que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010 porque foi aprovada naquele ano. A Constituição proíbe o Congresso de aprovar leis que modifiquem as regras das eleições no mesmo ano em que elas acontecem e, por isso, a lei não valeu para quem se elegeu em 2010.
O fato de o STF julgar uma lei com ampla aceitação popular também gerou polêmica na Corte. "Essa lei recebeu mais de dois milhões de assinaturas, teve apoio unânime do Congresso Nacional e foi sancionada sem vetos pelo presidente da República", disse Lewandowski."Não cabe a essa Corte fazer relativizações de princípios constitucionais visando atender a anseios populares", rebateu Gilmar Mendes. "Essa vontade do povo é a mesma que elege os candidatos "ficha suja"", completou.
Outros ministros que ficaram vencidos também protestaram bastante. "Estamos fazendo tábula rasa da responsabilidade ética", disse o presidente da Corte, Cezar Peluso. Para ele, é inconcebível uma lei que imponha restrições para pessoas sobre condutas passadas para as quais não havia qualquer punição quando elas aconteceram."A lei não pode afetar situações pretéritas", completou Celso de Mello (foto). "Nós sabemos que o Congresso não pode transgredir direitos e garantias fundamentais", continuou, referindo-se à garantia de alguém só ser considerado culpado após sentença final da Justiça. Como a Ficha Limpa permite a proibição da candidatura a partir de decisão tomada em segunda instância, Celso considerou-a inconstitucional. Essa, no entanto, não foi a posição da maioria.
"O elogio que eu faço não é apenas à lei, mas à Constituição", afirmou Ayres Britto. "Está dito na Constituição que lei complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade", completou, referindo-se à Ficha Limpa. "Essa lei complementar é fruto do cansaço do povo com os maus tratos à coisa pública", concluiu, criticando a corrupção no país.Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi autora da ação a favor da Ficha Limpa julgada ontem, o próximo passo será o STF acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais."
A lei é um passo importante para evitar que carreiristas ingressem na política com a intenção de fazer do mandato uma extensão de interesses privados", afirmou Ophir Cavalcante, presidente da entidade. "Mas, a Ficha Limpa não será capaz de acabar com todos os males da política brasileira", completou.
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