Porto Velho, Rondônia - A
Justiça Eleitoral de Ariquemes indeferiu o registro do candidato
Eudes de Sousa (PMDB) à Prefeitura de Rio Crespo pela coligação
“Humildade e Compromisso I” (PMDB / PR / PHS / PSB / PT do B). O
motivo do indeferimento é com base à Lei Complementar 135, Lei da
Ficha Limpa.
De
acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, Eudes foi secretario de
fazenda no período de 2005/2006 e teve sua prestação de contas
reprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O
indeferimento ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), o que poderá acontecer somente no próximo mês.
O
vice da coligação “Humildade e Compromisso I”, Evandro Epifánio
de Faria (PR) também teve seu registro indeferido pela Justiça por
motivo de problemas na área do meio ambiente.
A
Lei do Ficha Limpa foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT), em 2010, e barra candidatos que tiveram suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8
(oito) anos
seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o
disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos
os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem
agido nessa condição.
O
processo de Eudes está tramitando no TRE e tem como relator o juiz
José Ribeiro da Luz. O recurso está sendo analisado pelo procurador
eleitoral Reginaldo Pereira da Trindade.
Fonte: Diário da Amazônia.
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