O Tribunal de Contas da
União considerou parcialmente procedente atos de possível
irregularidades relativas a execução das obras de adequação da
BR-364, no trecho entre o entre o km 196,6 e o km 200,0, no perímetro
urbano de Pimenta Bueno-RO. Cópia do acordão será encaminhada ao
contro Externo do TCU em Rondônia e à Ouvidoria do Tribunal de
Contas da União.
Projeto básico
O TCU vai notificar o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit quanto
às seguintes deficiências identificadas no projeto básico
referente às obras de adequação da rodovia: ausência de previsão
de estrutura de contenção para os aterros dos segmentos de encaixe
de viadutos; insuficiência nos quantitativos de terraplenagem,
drenagem e pavimentação.
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