Empresa adquiriu dois novos caminhões |
Porto Velho, Rondônia - Já
estão em Porto Velho mais dois caminhões compactadores da frota de
equipamentos da empresa Marquise, destinados a coleta de lixo em
Porto Velho. Com isso, subiu para 19 o número de compactadores que
fazem a coleta na Capital. Os dois caminhões são parte dos
compromissos assumidos perante a comunidade portovelhense pelo
diretor de Operações do Grupo Marquise, Hugo Nery, ao final de
janeiro, durante audiência pública realizada na Câmara Municipal
para discutir o contrato de concessão do serviço de coleta de
resíduos em Porto Velho.
Além
de ampliar sua estrutura, a empresa melhorou o serviço e zerou o
número de reclamações, conforme compromisso assumido por Nery por
ocasião da audiência pública. Todo esse esforço, no entanto, pode
ir por água abaixo, caso a prefeitura de Porto Velho insista em não
pagar pelo serviço prestado, como vem fazendo há seis meses,
levando a Marquise a acumular prejuízos que já beiram os R$ 9
milhões.
E,
o problema aumenta a cada dia. Pelo contrato firmado com a
Prefeitura, a Marquise deveria coletar seis mil toneladas de lixo por
mês. Entretanto, o crescimento da cidade, provocado, sobretudo,
pelas obras das usinas do rio Madeira, além da melhoria das
condições de vida que proporcionaram um aumento do consumo pelas
famílias de todas as classes sociais, resultaram consequentemente
num aumento da produção de resíduos, obrigando que, ao invés das
seis mil toneladas contratadas, a empresa passasse a recolher cerca
de 10 mil toneladas mensalmente. Somados a mais cinco mil toneladas
de resíduos recolhidos por empresas terceirizadas (disque-entulhos,
podação de árvores, etc), isso faz com que a Marquise dê
destinação final a 15 mil toneladas de resíduos por mês, quando o
contrato prevê 6.095 toneladas mensais.
O
coordenador municipal de Limpeza Urbana, Francisco Carlos Prado,
gestor do contrato, não resolve a questão do pagamento do contrato
e continua a prejudicar a empresa. Em janeiro, ele chegou a pedir ao
Tribunal de Contas orientações com relação ao procedimento para
pagamento, numa tentativa de transferir a responsabilidade da decisão
ao TCE.
Em
resposta, foi lembrado pelo conselheiro Edilson de Sousa Silva, de
acordo com despacho publicado no Diário Oficial do TCE, edição do
dia 6 de fevereiro último, que o “processamento da despesa,
liquidação e pagamento são competência da Administração
Pública, principalmente do órgão gestor do contrato”. Ao final,
o conselheiro esclarece não haver nos autos “comprovação de
pagamento irregular” e, por fim, disse entender que a solicitação
de Prado “não encontra amparo legal nas atribuições típicas
conferidas a este Egrégio Tribunal, devendo ser solucionada no
âmbito interno da Administração Pública Municipal”.
Por
entender que apenas ela está cumprindo com sua parte na pactuação
das responsabilidades, a Marquise está verificando a disposição em
pedir à Justiça que a Prefeitura se abstenha de reter valores
relativos a prestação do serviço e ainda adequar seus serviços ao
que determina o contrato, isto é, manter apenas 12 caminhões ao
invés dos 19 existentes, situação que poderá resultar em ajustes
no cronograma de coleta, acúmulo de lixo nas ruas e desemprego.
Neste caso, vale salientar o importante papel social e até mesmo
diplomático que é exercido pela Marquise, como uma das principais
empregadoras de mão-de-obra de refugiados haitianos na capital
rondoniense.
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