Rondônia ainda enfrenta vários problemas decorrentes da superlotação no sistema prisional de Porto Velho, após a chacina que resultou em 45 mortes no presídio Urso Branco em 2002. Até hoje o governo do Estado responde por essas mortes na Corte Internacional Inteamericana. A superlotação nos presídios não é uma exclusividade de Rondônia e ocorre em todos os Estados da federação.
No início do mês, o Supremo Tribunal Federal determinou a liberação do saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo novos contingenciamentos. Esse dinheiro é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional e é aplicado na melhoria da estrutura dos presídios.
A Justiça entendeu que o dinheiro deve ser liberado para a imediata execução de sua finalidade. Rondônia, na década de 90, bateu recorde de recebimento desse bolo financeiro. Teve época, que o valor chegou a R$ 3 milhões, mas devido ao aumento da demanda de presos no Estado, o valor não foi o suficiente para implementar melhorias no sistema prisional.
Um relatório produzido recentemente pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários (Singeperon) mostrou os problemas nas unidades prisionais, como condições insalubres e precárias, ausência de materiais básicos de expediente, falta de equipamentos de segurança, superlotação, inexistência de locais adequados para visitação aos detentos e para alojar temporariamente os servidores, inadequação no número de servidores, ausência de padronização de procedimentos, dentre outros.
Por conta desse documento, o Ministério Público de Rondônia, por meio do Centro de Apoio Operacional de Política Penitenciária e Execução Penal, realizou inspeção nas unidades de Porto Velho, Vilhena, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Jaru e Ariquemes. Os números não poderiam ser diferentes e o principal problema constatado é o de sempre: a superlotação.
Ainda não se sabe o valor real da importância a ser liberada, mas o dinheiro pode ser o suficiente para amenizar os problemas mais emergentes do sistema prisional de Rondônia. É claro que a demanda do Estado precisa obedecer alguns critérios e deverá constar no plano de aplicação estabelecido pela Corte Superior de Justiça.
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