Sancionada pelo Governo Federal em 2 de março do ano passado, a Lei
dos Caminhoneiros está bem distante de se tornar uma realidade e corre
um sério risco de perder sua eficácia. A proposta inicial do projeto de
lei era proporcionar mais segurança aos motoristas que trafegam
diariamente pelas rodovias federais, estabelecendo tempo de jornada de
trabalho e tempo de direção do motorista profissional.
Um dos artigos da lei estabelece o seguinte: dentro do período de 24
horas, são asseguradas 11 horas de descanso, sendo facultados o seu
fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na
condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 horas
ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16
horas seguintes ao fim do primeiro período.
Outro ponto importante da lei é o parágrafo quarto: nas viagens de
longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista
profissional empregado permanece fora da base da empresa, matriz ou
filial e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode
ser feito no veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do
transporte, do embarcador ou do destinatário ou em outro local que
ofereça condições adequadas.
Ocorre que não existe uma fiscalização eficiente no cumprimento da
lei. O resultado da falta do cumprimento da Lei dos Caminhoneiros e
fiscalização é a quantidade de acidente ocorridos nos últimos meses ao
longo da BR-364, que liga Porto Velho (RO) a Cuiabá (MT).
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos
últimos três meses 25 pessoas morreram e 316 ficaram feridas. Alguns
desses acidentes são batidas frontais, onde a chance do motorista
escapar com vida é quase zero – somente na semana passada foram quatro
acidentes na BR na região central do Estado.
Para complicar ainda mais a situação, a BR-364 não conta com paradas
obrigatórias para descanso, conforme estabelece a lei. A lei estabelece
que serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na
condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu
fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5
horas e meia contínuas no exercício da condução.
Enquanto a duplicação da rodovia da morte não sai do papel, e muito
menos a proposta de privatização da rodovia da BR-364, a única saída
neste momento é pedir a Deus que guarde as famílias que necessitam
diariamente transitar pela rodovia federal para garantir o seu sustento.
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