O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) publicou Resolução de nº 26 que permite
maior agilidade na análise de processos de registro de candidaturas
para quem pretende disputa as próximas eleições de outubro. Os
documentos passarão pelo crivo da Secretaria Judiciária e da Gestão
de Informação (SJGI) do TRE. Quem não tiver problema com a Lei da
Ficha, contas reprovadas no Tribunal de Contas e processos julgados
por colegiado na Justiça, a Justiça Eleitoral concederá
imediatamente o registro do candidato.
Segundo o
presidente do TRE, desembargador Péricles Moreira Chagas, não será
preciso levar os processos para análise do colegiado. O voto do juiz
terá o mesmo peso do colegiado. “Somente os casos mais
emblemáticos poderão levar até um mês para a Justiça Eleitoral
conceder o registro. Outros juízes poderão pedir vista ao processo”,
explicou.
Segundo
estimativas da corte eleitoral, devem tramitar pelo tribunal cerca de
600 a 800 registros de candidatos. A corte é formada por cinco
juízes e eles têm prazo até o dia 5 de julho para julgar os
registros. “Se levar todos os processos da corte, cada juiz terá
de analisar em média 150 processos”, explicou.
O
presidente do TRE disse ainda que a Justiça Eleitoral dará ênfase
aos registros que poderão apresentar algum problema. “A lei
eleitoral é bem clara. Os candidatos precisam estar elegíveis no
dia do registro da candidatura”, disse. Para o presidente do TRE,
decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre
registros de candidaturas não mudam a lei. “O TRE não está
vinculado a esses entendimentos. Alguns casos podem merecer um
julgamento longo”.
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