9 de fevereiro de 2017

A investigação contra PP, PT e PMDB e a blindagem

Menos de 24 horas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que a relatoria das ações que tratam da investigação das contas das campanhas do PP, PT e PMDB será redistribuída eletronicamente entre todos os integrantes da Corte, o Congresso Nacional tratou de forma imediata acelerar o andamento de uma matéria que trata da blindagem dos partidos políticos. Há quem diga que seria legislar em causa própria, enquanto outros acreditam que seria uma forma das legendas não serem punidas com a operação Lava Jato.
Essas legendas foram as principais beneficiadas com o esquema de desvio de recursos da Petrobras e que culminou em mais de 100 prisões nos últimos anos. Também foram esses partidos políticos que receberam propina da Odebrecht e os maiores beneficiados com ajuda financeira de campanha. Hoje o TSE se esforça para investigar as doações recebidas por essas siglas durante as últimas eleições. O esquema envolve pagamento de material gráfico, - inclusive uma gráfica de Rondônia é objeto de investigação.
Projeto de Lei 4424/16 aprovado na noite de terça-feira na Câmara Federal revogou o direito do TSE expedir instruções para a execução da Lei dos Partidos Políticos, Lei 9.096/95. Os deputados alegam que a medida visa garantir mais autonomia às legendas partidárias. O texto, apresentado pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL e hoje ministro dos Transportes), permite que os partidos tenham órgãos provisórios com vigência indeterminada e que as legendas mantenham o registro partidário mesmo quando tiverem as contas julgadas como “não prestadas” ou desaprovadas.
Em dezembro de 2015,  o plenário do TSE aprovou, por unanimidade, em sessão administrativa, a Resolução Administrativa nº 23.465/2015, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Maurício Quintella, na justificativa do projeto, alega que a aprovação da Resolução promoveu diversas alterações no funcionamento dos entes partidários, o que interfere de forma direta na autonomia constitucional concedida aos partidos políticos pelo legislador constitucional
O projeto de lei de Quintella fortalece o estatuto do partido político, que também poderá prever a constituição de órgão de direção provisório por tempo indeterminado, sendo que neste caso os membros deverão ser indicados e designados pelo órgão hierarquicamente superior. Jamais um estatuto de partido poderá superar a Constituição Federal. Sem dúvida, os parlamentares estão legislando em benefício próprio e tentam usar de todas as formas jurídicas evitar que partidos políticos escapem ilesos das investigações em tramitação na corte eleitoral. 

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