24 de fevereiro de 2017

O impacto na conta de energia elétrica

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de aprovar uma elevação na receita das transmissoras de eletricidade para quitar cerca de R$ 54,4 bilhões em indenizações devidas às empresas pela União desde o final de 2012, vai doer no bolso do consumidor. Naquele ano, as empresas aceitaram renovar antecipadamente contratos de concessão em condições propostas pelo governo.  
No mesmo ano, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) prometeu indenizar as elétricas por investimentos ainda não amortizados em troca de um novo contrato com forte corte de tarifas para impulsionar a indústria e o consumo, mas uma definição sobre o pagamento efetivo das compensações foi sendo adiada por anos, em parte justamente devido ao enorme impacto tarifário. Quem vai pagar a conta será o consumidor. 
O assunto foi destaque na edição do ontem do Diário e trouxe uma preocupação muito grande para a economia que tenta se levantar após forte crise econômica. Pelas estimativas da Aneel, o impacto será de mais de 7% na tarifa de energia ainda este ano. Rondônia, responsável pela produção de energia, está pagando uma conta muito pesada e não existe uma perspectiva de redução no valor da tarifa.
No ano passado, Rondônia foi o terceiro Estado da Região Norte a ingressar na Justiça Federal contra os efeitos da resolução 547/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece a cobrança de bandeira tarifária. Graças a uma iniciativa importante da Federação das Associações Comerciais do Estado de Rondônia (Facer), a juíza Maria da Penha Fontenele, da 1ª Vara da Fazenda Federal de Rondônia, deferiu pedido de liminar para a Aneel suspender os efeitos da resolução.
A decisão teve como base de sustentação o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A juíza federal destaca no despacho o artigo 51, inciso X. Segundo o texto, são nulas as cláusulas que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, promover a variação do preço de maneira unilateral. No Amazonas, uma decisão semelhante sepultou a cobrança da tarifa extra.
Diante dessa importante vitória da sociedade rondoniense, é importante o consumidor tomar conhecimento da Lei Federal 8.631, de 1993. Sancionada pelo ex-presidente Itamar Franco, a Lei 8.631, de 1993, estabelece a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida. A lei extinguiu o regimento de remuneração garantida juntamente com a Conta de Resultados a Compensar (CRC) e a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração (Rencor). 
Associações ligadas aos direitos dos consumidores devem ameaçar e entrar com uma medida na Justiça para impedir esse abuso. A população já pagou um preço muito alto com o aumento constante da energia no ano passado em decorrência das bandeiras tarifárias.

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