João Caulla no momento em que recebe o governo das maos de Ivo Cassol
A utilização indevida do site eletrônico do governo de Rondônia rendeu uma multa de R$ 10 mil reais a ex-governador João Aparecido Caulla (PPS). A decisão é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, ao analisar recurso eleitoral interposto pelos advogados do ex-governador.
Caulla disputou a reeleição em 2010 e, segundo a decisão do ministro, houve de fato a comprovação de propaganda eleitoral no sitio do governo do Estado, "e não se tratava de propaganda excepcionada pela norma legal, pois as normas se refere aos atos do governo, inclusive a posse do governador".
O ministro acrescenta que: "se houve manutenção da propaganda, por quem quer que seja, agiu negligentemente o representado em não determinar a retirada, bem como escolheu mau seus assessores, incidindo daí a aplicação da teoria da culpa in eligendo e in vigilando".
Nenhum comentário:
Postar um comentário