28 de maio de 2011

TSE mantém multa de R$ 10 mil a ex-governador João Caulla

João Caulla no momento em que recebe o governo das maos de Ivo Cassol



A utilização indevida do site eletrônico do governo de Rondônia rendeu uma multa de R$ 10 mil reais a ex-governador João Aparecido Caulla (PPS). A decisão é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, ao analisar recurso eleitoral interposto pelos advogados do ex-governador.

Caulla disputou a reeleição em 2010 e, segundo a decisão do ministro, houve de fato a comprovação de propaganda eleitoral no sitio do governo do Estado, "e não se tratava de propaganda excepcionada pela norma legal, pois as normas se refere aos atos do governo, inclusive a posse do governador".


O ministro acrescenta que: "se houve manutenção da propaganda, por quem quer que seja, agiu negligentemente o representado em não determinar a retirada, bem como escolheu mau seus assessores, incidindo daí a aplicação da teoria da culpa in eligendo e in vigilando".

Nenhum comentário:

Postar um comentário