17 de abril de 2014

Justiça dobra o cerco contra os fichas-sujas

Líder em todas as pesquisas, o pré-candidato ao governo, ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO), terá dificuldade para obter o registro de sua candidatura. Segundo matéria publicada no site brasilnoticia, órgãos de fiscalização estão de olho em decisões válidas para as eleições municipais de 2012, quando Lei da Ficha Limpa, já em vigor, foi flexibilizada. Segundo o site, Expedito e outros 1,4 mil políticos, contam que o mesmo acontecerá em 2014. Ledo engano.

Leia a notícia na íntegra:


Da Reportagem DF

Os organismos de fiscalização e controle da União, estados e municípios computam em todo o Brasil nada menos que 1,4 mil políticos fichas-sujas pelo país afora. Muitos deles, se apegando a decisões válidas para as eleições municipais de 2012, quando a Lei da Ficha Limpa, já em vigor, foi flexibilizada, contam que o mesmo acontecerá em 2014. Ledo engano.

Agora, para estas eleições, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE, respectivamente os órgãos de fiscalização e execução do processo eleitoral, não darão trégua aos políticos condenados por crimes e desvios de conduta no exercício de seus mandatos.

Em 2012 houve casos, como, por exemplo, o do prefeito eleito de Fênix, Altair Molina Serrano, no Paraná, que deixaria de ser ficha-suja a quatro dias antes da eleição. Nesta situação ele sequer poderia ter se apresentado como candidato e foi barrado no ato do registro da candidatura. Mas entrou com liminar e concorreu sub judice.

Para 2014, esta situação não deve prevalecer. No final do ano passado, mais exatamente no dia 18 de dezembro de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o MPE tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura. Como a disposição da Procuradoria Eleitoral é apertar o cerco aos fichas-sujas, a situação não será fácil para eles.

Até porque a vigilância da sociedade está sendo cada vez maior, lembrando, inclusive, que a Lei da Ficha Limpa foi oriunda de uma proposta da própria sociedade, que mobilizou milhões de pessoas por todo o País. Assim, tanto o MPE quanto o TSE tendem a conter as candidaturas dos políticos sujos já mesmo nos seus requerimentos de registros.

Um dos casos de político ficha-suja que vem apostando na brecha de 2012 é o ex-senador Expedito Junior (PSDB-RO), que tem argumentado que o entendimento do TSE em relação ao prefeito Altair Molina Serrano valeria para sua situação. A Assessoria do Tribunal assegurou que não, que cada caso é um caso e que tudo vai depender da interpretação do juiz, se o candidato entrar com liminar para tentar assegurar seu registro. “O caso do prefeito de Fênix não criou jurisprudência”, afirmou a assessoria.

Desta forma, complementou a assessoria do TSE, nenhum candidato pode afirmar que a decisão para uma situação valha para o seu caso. E frisou que se a situação em 2012 foi flexibilizada por dúvidas em relação à aplicação da lei, atualmente todas as dúvidas estão dissipadas.

A Lei da Inelegibilidade (LC 64/90), à qual se inseriu a Lei da Ficha Limpa na alínea “j”, do inciso I, do artigo 1º, estabelece que: “estão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da eleição.

Se o candidato terá sua inelegibilidade exaurida em 3 de outubro de 2014, no caso do ex-senador Expedido Junior, três dias antes da eleição, seu registro de candidatura estará automaticamente indeferido. E, se eleito, sua diplomação cassada.

Fonte: brasilnoticia.com.br

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