10 de abril de 2014

TCE envia ao TRE lista de ficha sujas de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista dos gestores públicos contas reprovadas. A relação, disponível do site eletrônico do TCE, é Na lista, estão campeões de votos no Estado como o senador e ex-governador Ivo Cassol (PP), o ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), o ex-deputado federal e ex-prefeito de Candeias, Lindomar Garçom (PMDB), além de ex-prefeitos, presidentes de câmaras e vereadores.


Todos os gestores tiveram suas prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas em processos julgados por um colegiado. Portanto, eles foram fisgados pela Lei Complementar, mais conhecida pela Lei do Ficha, e terão problemas no processo de registro de candidaturas perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A lei é bem clara e não deixa dúvida: os condados por decisão de colegiado são enquadrados na lei não poderão participar de eleições.

É importante ressaltar que a listagem divulgada na página eletrônica do TCE não significa que todos que aparecem lá estarão fora do processo eleitoral. É de competência da Justiça Eleitoral divulgar, no momento oportuno, a relação com nomes dos inelegíveis. De um certo modo, compete agora a interpretação da Justiça Eleitoral na análise do processo de cada gestor.

Sancionada em 2010 pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, a lei também deixa uma imensa brecha. Não poderão disputar as eleições quem teve problemas em processo transitado e julgado. Se todos recorrerem a Justiça por conta desses pareceres dos conselheiros, poderão ter uma oportunidade nas eleições de outubro deste ano.

No âmbito do Judiciário, a Resolução 156, uma espécie de Lei da Ficha Limpa, atingiu de servidores do desde que entrou em vigor, em 2012. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vedou a nomeação de pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade. Funcionários que ocupavam cargos de confiança foram exonerados e servidores perderam suas funções por não se enquadrarem à Resolução 156.

No caso da listagem do TCE, a Justiça Eleitoral precisa tratar do assunto com certa rapidez e criar uma comissão para analisar os processos. Mesmo impedidos de disputar as eleições, eventuais candidatos barrados pela corte eleitoral apenas substituirão candidaturas por parentes ou alguém de confiança. Caberá ao eleitor, mais uma vez, saber fazer essa distinção e votar no que for melhor para a Rondônia.

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