Apesar de toda a estrutura tecnológica, o Brasil não tem muito motivo para comemorar o aniversário de três anos de implantação da Lei de Acesso à Informação. Batizada de LAI, ela nasceu em 2012 com a proposta de regulamentar o direito constitucional do cidadão ao acesso às informações dos governos, seja ele União, Estados e Municípios. O direito à informação está contido no Artigo 5º da Constituição Federal.
Esta semana, foi apresentado à imprensa em Brasília um levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) o qual aponta que 63% das cidades e dois Estados tiraram nota zero em transparência pública.
Vários municípios de Rondônia tiveram nota baixa na questão da transparência das informações. Um sinal que os órgãos de controle interno, principalmente o Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado, deverão buscar medidas que visam aperfeiçoar a transparência das informações.
De acordo com a CGU, foram avaliados 492 municípios com até 50 mil habitantes, todos os Estados, capitais e o Distrito Federal.
Do total de cidades analisadas, 424 ainda não regulamentaram os dispositivos que permitem à população ter acesso aos dados dos órgãos públicos. Conforme o índice, 23% das cidades ficaram com notas entre 1 e 2. Apenas sete municípios, tiraram notas entre 9 e 10 (1,4%), sendo cinco da Região Sul. O município de Apiúna (SC) e a capital paulistana receberam a nota máxima.
A Lei de Acesso à Informação precisa ser cumprida pelos gestores, mas o não-cumprimento, pelo menos nessa etapa, pode não configurar em um crime.
Prefeituras e órgãos de fiscalização precisam caminhar em sintonia. A Lei, além de garantir o direito do cidadão, é uma forma do gestor público prestar contas de onde está sendo aplicado o dinheiro do cidadão.
Não está no escopo da controladoria punir e fiscalizar os municípios que não estão cumprindo a lei. Mas a não-aplicação da norma pode ensejar na abertura de processos por improbidade administrativa.
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