22 de janeiro de 2013

LIMPEZA URBANA: Ecoporto quer desfazer equívocos na interpretação do contrato

 
Porto Velho, Rondônia - Com a participação da população, a Prefeitura de Porto Velho começa a discutir na próxima semana, por meio de audiências públicas, a vigência dos contratos com as empresas detentoras de concessões públicas. Duas das mais polêmicas, e que serviram de combustível para debates e discursos inflamados na recente campanha eleitoral, são as que tratam do transporte urbano de passageiros e da limpeza ambiental.
 
Nestes casos, muitas vezes a falta de informação acerca dos contratos que regem essas concessões – serviços públicos prestados por empresas privadas – acaba por contaminar o debate público, favorecendo a disseminação de impressões e conceitos pessoais que levam a equívocos destoados do contexto dos contratos.
 
No caso da limpeza ambiental, por exemplo, a empresa Ecoporto, pertencente ao grupo Marquise que há 17 anos presta esse serviço por meio de contrato de concessão adquirido em licitação pública, vai aproveitar a audiência pública a ser realizada na Câmara Municipal na próxima terça-feira (29) para explicar os pontos do contrato que vêm sendo questionados, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado, que em dezembro último acusou a existência de supostas ilegalidades, embora em decisões do mesmo TCE (268/2008 do processo 3747/07 e 251/2009 do processo 1873/2009), o Tribunal julgou legais os editais de licitação que culminaram na contratação da Ecoporto como concessionária.
 
O TCE-RO também já se manifestou de forma conclusiva pela inexistência de direcionamento ou ilegalidade no julgamento das propostas dessa mesma licitação.
  
Equívocos
 
Um dos pontos principais a ser esclarecido, segundo o diretor operacional do grupo, Hugo Nery, diz respeito a própria natureza do contrato. A seu ver, o TCE comete um equívoco. Ele explica que o contrato está sendo analisado como se fosse um contrato administrativo de prestação de serviços, e não como modelo de concessão, de médio e longo prazo. “O modelo de concessão está previsto na legislação brasileira e já foi julgado constitucional em diversos Tribunais, inclusive pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia”, explica Nery.
 
Vários municípios do Brasil, como São Paulo, adotam modelo de concessão semelhante ao de Porto Velho, pois somente contratos de longa duração – como concessão e PPP – tornam viáveis investimentos de tão grande porte como os previstos para o serviço de limpeza urbana da capital.
 
Tarifa
 
A tarifa cobrada, outro ponto questionado pelo TCE, “é exatamente a constante da proposta vencedora da licitação e do contrato assinado com a Prefeitura”, afirma o executivo do grupo empresarial. “Diferentemente do contrato administrativo, pelo qual o contratante paga a cada serviço executado, na concessão a tarifa é calculada para recuperar ao longo dos anos, os diversos investimentos previstos para curto e médio prazo pela concessionária. No caso de Porto Velho, diluiu-se por 20 anos o pagamento dos investimentos previstos - que são mais expressivos no início  do contrato”, explica.
 
Desequilíbrio
 
O projeto original do município previa quantidade média mensal de seis mil toneladas a coletar e tratar no aterro sanitário. Entretanto, ao longo dos últimos anos, a Ecoporto vem coletando 11 mil toneladas e tratando 14 mil toneladas mensalmente no aterro controlado. “Esta situação obriga a empresa a providenciar uma estrutura muito maior do que a contratada,  em equipamentos e mão de obra, o que vem acumulando gastos a maior no valor de cerca de R$ 480 mil mensais. A Ecoporto recolhe atualmente o dobro do que foi contratado e trata o triplo, sem receber pelo excedente”, acrescenta Hugo Nery.
 
Retenções
 
Além do prejuízo causado pelo desequilíbrio contratual, a Ecoporto enfrenta retenção indevida de pagamentos como resultado de interpretações equivocadas. Isto porque a fiscalização municipal e o TCE entendem que o pagamento dos investimentos só poderia ser efetuado após a execução dos serviços, o que contrasta frontalmente com o objetivo da concessão, que é diluir, através de tarifa mensal, os valores de investimento ao longo do tempo do contrato. Como resultado dessas retenções de pagamentos, a Prefeitura já acumula uma dívida de R$ 9 milhões com a Ecoporto, que mesmo assim continua a executar os serviços de limpeza urbana.
Aterro
Outro motivo alegado pelo TCE para solicitar a anulação do contrato é a não instalação do aterro sanitário no tempo previsto em contrato. Sobre a pendência, Nery, relembra que o papel da empresa é executar a obra e que a contrapartida da prefeitura era entregar o local onde deveria ser feita a estrutura de manejo dos resíduos.
“Na época que o acordo foi feito, em 2006, havia um local programado. Acontece que o contrato ficou em análise por um período acima do previsto e quando foi aprovado, no início de 2010, o terreno tinha sido invadido. A prefeitura precisou então procurar um outro local. Sem terreno, não há como fazer o aterro”, isenta-se o diretor.
Há um novo local previsto para a construção do aterro, mas depende de aprovação e de negociação com o proprietário. “Mesmo com essa dúvida, já fizemos o projeto básico e executivo da obra, já aprovado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Ou seja, podemos levar outro prejuízo caso não se concretize esse espaço, mas estamos agindo porque não queremos mais perder tempo”. O investimento previsto para a construção do aterro é de R$ 15 milhões.
Para o grupo, a inaptidão da prefeitura em providenciar o terreno influencia diretamente na continuidade do lixão municipal, outro argumento elencado pelo TCE para pedir a nulidade do acordo. “Não há como desativar a lixeira municipal se não tenho um local pronto para destinar esses resíduos”, salienta o diretor.
 
 
Números
 
Diferenças entre o que foi contratado e o serviço prestado pela Ecoporto:

Contêineres em operação 156 – previstos no contrato  130 - 26 a mais.
 
Veículos (caminhões, furgões, etc) em operação 24 – previstos no contrato 15  - 9 a mais.
 
Pessoal (coletores, motoristas, etc) em operação 138 – previsto no contrato 88 - 50 a mais.
 

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