Porto Velho, Rondônia - Com
a participação da população, a Prefeitura de Porto Velho começa a discutir na próxima
semana, por meio de audiências públicas, a vigência dos contratos com as
empresas detentoras de concessões públicas. Duas das mais polêmicas, e que serviram
de combustível para debates e discursos inflamados na recente campanha
eleitoral, são as que tratam do transporte urbano de passageiros e da limpeza ambiental.
Nestes
casos, muitas vezes a falta de informação acerca dos contratos que regem essas
concessões – serviços públicos prestados por empresas privadas – acaba por
contaminar o debate público, favorecendo a disseminação de impressões e
conceitos pessoais que levam a equívocos destoados do contexto dos contratos.
No
caso da limpeza ambiental, por exemplo, a empresa Ecoporto, pertencente ao
grupo Marquise que há 17 anos presta esse serviço por meio de contrato de
concessão adquirido em licitação pública, vai aproveitar a audiência pública a
ser realizada na Câmara Municipal na próxima terça-feira (29) para explicar os
pontos do contrato que vêm sendo questionados, inclusive pelo Tribunal de
Contas do Estado, que em dezembro último acusou a existência de supostas
ilegalidades, embora em decisões do mesmo
TCE (268/2008 do processo 3747/07 e 251/2009 do processo 1873/2009), o Tribunal
julgou legais os editais de licitação que culminaram na contratação da Ecoporto
como concessionária.
O TCE-RO também já se
manifestou de forma conclusiva pela inexistência de direcionamento ou ilegalidade
no julgamento das propostas dessa mesma licitação.
Equívocos
Um dos pontos principais a
ser esclarecido, segundo o diretor operacional do grupo, Hugo Nery, diz
respeito a própria natureza do contrato. A seu ver, o TCE comete um equívoco. Ele
explica que o contrato está sendo analisado como se fosse um contrato
administrativo de prestação de serviços, e não como modelo de concessão, de
médio e longo prazo. “O modelo de concessão está previsto na legislação
brasileira e já foi julgado constitucional em diversos Tribunais, inclusive
pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia”, explica Nery.
Vários municípios do Brasil,
como São Paulo, adotam modelo de concessão semelhante ao de Porto Velho, pois
somente contratos de longa duração – como concessão e PPP – tornam viáveis
investimentos de tão grande porte como os previstos para o serviço de limpeza
urbana da capital.
Tarifa
A tarifa cobrada, outro ponto
questionado pelo TCE, “é exatamente a constante da proposta vencedora da
licitação e do contrato assinado com a Prefeitura”, afirma o executivo do grupo
empresarial. “Diferentemente do contrato administrativo, pelo qual o
contratante paga a cada serviço executado, na concessão a tarifa é calculada
para recuperar ao longo dos anos, os diversos investimentos previstos para
curto e médio prazo pela concessionária. No caso de Porto Velho, diluiu-se por
20 anos o pagamento dos investimentos previstos - que são mais expressivos no
início do contrato”, explica.
Desequilíbrio
O projeto original do
município previa quantidade média mensal de seis mil toneladas a coletar e
tratar no aterro sanitário. Entretanto, ao longo dos últimos anos, a Ecoporto
vem coletando 11 mil toneladas e tratando 14 mil toneladas mensalmente no
aterro controlado. “Esta situação obriga a empresa a providenciar uma estrutura
muito maior do que a contratada, em equipamentos e mão de obra, o que vem
acumulando gastos a maior no valor de cerca de R$ 480 mil mensais. A Ecoporto recolhe atualmente o dobro do que
foi contratado e trata o triplo, sem receber pelo excedente”, acrescenta Hugo
Nery.
Retenções
Além do prejuízo causado pelo
desequilíbrio contratual, a Ecoporto enfrenta retenção indevida de pagamentos
como resultado de interpretações equivocadas. Isto porque a fiscalização
municipal e o TCE entendem que o pagamento dos investimentos só poderia ser
efetuado após a execução dos serviços, o que contrasta frontalmente com o
objetivo da concessão, que é diluir, através de tarifa mensal, os valores de
investimento ao longo do tempo do contrato. Como resultado dessas retenções de
pagamentos, a Prefeitura já acumula uma dívida de R$ 9 milhões com a Ecoporto,
que mesmo assim continua a executar os serviços de limpeza urbana.
Aterro
Outro motivo
alegado pelo TCE para solicitar a anulação do contrato é a não instalação do
aterro sanitário no tempo previsto em contrato. Sobre a pendência, Nery,
relembra que o papel da empresa é executar a obra e que a contrapartida da
prefeitura era entregar o local onde deveria ser feita a estrutura de manejo
dos resíduos.
“Na época
que o acordo foi feito, em 2006, havia um local programado. Acontece que o
contrato ficou em análise por um período acima do previsto e quando foi
aprovado, no início de 2010, o terreno tinha sido invadido. A prefeitura
precisou então procurar um outro local. Sem terreno, não há como fazer o
aterro”, isenta-se o diretor.
Há um novo
local previsto para a construção do aterro, mas depende de aprovação e de
negociação com o proprietário. “Mesmo com essa dúvida, já fizemos o projeto
básico e executivo da obra, já aprovado pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Ou seja, podemos levar outro prejuízo caso
não se concretize esse espaço, mas estamos agindo porque não queremos mais
perder tempo”. O investimento previsto para a construção do aterro é de R$ 15
milhões.
Para o
grupo, a inaptidão da prefeitura em providenciar o terreno influencia diretamente
na continuidade do lixão municipal, outro argumento elencado pelo TCE para
pedir a nulidade do acordo. “Não há como desativar a lixeira municipal se não
tenho um local pronto para destinar esses resíduos”, salienta o diretor.
Números
Diferenças entre o que foi
contratado e o serviço prestado pela Ecoporto:
Contêineres em operação 156 – previstos no contrato 130 - 26 a mais.
Veículos (caminhões, furgões,
etc) em operação 24 – previstos
no contrato 15 - 9 a mais.
Pessoal (coletores,
motoristas, etc) em operação 138 – previsto
no contrato 88 - 50 a mais.
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