Suplente João Bosco (e) entrou com pedido de nulidade |
Porto Velho, Rondônia - O
juiz Danilo Augusto Paccini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu
ontem suspender os efeitos da sessão do último dia 12 da Câmara de
Vereadores de Porto Velho que absolveu os vereadores Marcelo Reis
(PV), Jair Montes (sem partido), Pastor Delson (PRP), Eduardo
Rodrigues (PV) e Cabo Anjos (PDT). Uma nova data deve ser marcada
pelo presidente da Camara, vereador Allan Queiroz (PSDB).
A
decisão atende um pedido do suplente de vereador, João Bosco (PTB),
que ingressou na Justiça com ação anulatória de ato
administrativo da Câmara. Na decisão, o juiz entendeu que a sessão
“encontra-se aparentemente eivada de nulidade”.
Os
vereadores são acusados de envolvimento com uma quadrilha que
fraudava cartões de créditos. Marcelo Reis, Jair Montes e Eduardo
Rodrigues foram presos na operação “Apocalipse”, deflagrada
pela Polícia Civil. Para a Polícia civil, os cinco vereadores
participaram ativamente das ações do bando comandado por Beto Baba
e Fernando da Gata, no que diz respeito ao crime de estelionato.
No
despacho, o juiz Danilo Augusto entende que a sessão “encontra-se
aparentemente eivada de nulidade, impondo-se o deferimento da tutela
de urgência postulada, determinando-se a suspensão dos seus efeitos
até a realização de outra com a mesma finalidade”.
Confira
trechos do despacho do juiz
*
Valter Canuto Neves foi convocado por expressa exigência legal e não
compareceu à sessão para posse. Neste caso, deveria o Presidente da
Casa providenciar a convocação do suplente imediatamente
subsequente e empossá-lo para participar da sessão, mas jamais
admitir Valter como vereador e incluí-lo como integrante do quorum
qualificado.
*
Considerando que Valter Canuto Neves, que como já afirmado jamais
poderia ter sido considerado como integrante da casa para contagem do
quorum, e que os Vereadores suplentes Edinei de Lima Pinheiro e
Moisés Costa de Souza injustificada e ilegalmente se ausentaram das
votações (o primeiro do Vereador Cabo Anjos e o segundo do Vereador
Pastor Delso), é inegável que tais irregularidades foram
determinantes para o resultado da sessão.
*
Logo, a 26ª Sessão Extraordinária, da 10ª Legislatura, da 44ª
Sessão Legislativa, do 2º Período Legislativo, realizada no dia 12
de novembro de 2013, a meu ver, encontra-se aparentemente eivada de
nulidade, impondo-se o deferimento da tutela de urgência postulada,
determinando-se a suspensão dos seus efeitos até a realização de
outra com a mesma finalidade.
ENTENDA O
CASO
No
dia 4 de julho a Polícia Civil (PC) de Rondônia deflagrou a
Operação Apocalipse, com a finalidade de investigar o envolvimento
de parlamentares nos crimes de tráfico de drogas e financiamento de
campanhas com verba ilícita. A organização criminosa, segundo a
PC, era chefiada por Alberto Ferreira Siqueira (Beto Baba) e
Fernando Braga Serrão (Fernando da Gata).
Todos
os vereadores foram ouvidos por uma Comissão Parlamentar
Processante, que recomendou pedido de cassação contra os mandatos
dos vereadores Jair Montes, Cabo Anjos e Pastor Delson. Já os
vereadores Marcelo Reis e Eduardo Rodrigues recebeu uma punição.
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