O primeiro dia de atividade do aplicativo Uber em Porto Velho foi marcado por ato de vandalismo com a destruição de dois veículos cadastrados no serviço, conforme ocorrência policial registrada na Central de Polícia. Os taxistas já revelaram, através de audiência pública, que são contra atividade desse serviço privado.
De fato, o Uber é um serviço de transporte coletivo privado e já funciona em diversas capitais do País. A implantação do serviço gerou polêmica nos grandes centros. Foi assim no município de São Paulo. A chegada da atividade foi marcada também com muita revolta dos taxistas. Na época, elas diziam que o serviço comprometeria o orçamento dos taxistas que prestam o serviço público de transporte de passageiro.
A implantação do Uber nos municípios é regulamentado pela Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Tem como base o instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município.
É de competência da Secretaria Municipal de Transportes (Semtran) fiscalizar o serviço de transporte privado e público. É o que diz o artigo 11 da Lei de Mobilidade Urbana, quando assegura que “os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei”.
Por mais que o serviço seja privado, os usuários do Uber estão no município e são contribuintes da prefeitura de Porto Velho. A própria lei que regulamenta a mobilidade urbana estabelece que são direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana receber o serviço adequado, participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.
Não será com a violência que vai barrar a atividade do Uber em Porto Velho. Os tribunais brasileiros afastaram e consideraram inconstitucionais as tentativas municipais de proibição da Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros e garantindo o direito de escolha da população. O caso, sem dúvida, chegará em instância superior.
A Lei de Mobilidade Urbana é perfeita, mas sua efetivação acontece de forma lenta nas grandes cidades. Porto Velho não conseguiu implantar até hoje um corredor exclusivo para o transporte público coletivo.
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