Dinheiro do esgoto sanitário ia pro ralo, mas é resgatado pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na semana passada, o governo do Estado executar o serviço de abastecimento de água tratada em Porto Velho (RO). A obra estava com pendências por conta de fortes indícios de irregularidades, mas foi liberada. Agora, o governo terá de se esforçar para sanear as pendências nos projetos que tratam sobre a implantação de esgoto sanitário.
De acordo com relatório do ministro Valmir Campelo, foram detectados, no levantamento de auditoria, indícios de irregularidades no contrato 083/PGE/2009, firmado entre a Governo Federal, Caixa Econômica Federal (CEF) e governo do Estado, sendo estimado dano potencial ao erário da ordem de R$ 613 milhões. O relatório será encaminhado ainda esta semana para análise da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Leia o trecho do relatório que será encaminhado para análise do Congresso:
"9.5. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que:
9.5.1. foram detectados, no levantamento de auditoria de que cuida este processo, indícios de irregularidades que se enquadram no disposto no inciso IV do § 1º do art. 94 da Lei nº 12.017/2009 (LDO/2010) e no inciso IV do § 1º do art. 94 da Lei nº 12.309/2010
(LDO/2011), relacionados ao Contrato nº 083/PGE/2009, sendo o estimado dano potencial ao erário da ordem de R$ 613.281.961,24, correspondente ao valor atualizado do referido contrato;
9.5.2. há previsão de aporte de recursos federais às obras abrangidas pelo contrato de que trata o subitem anterior, por intermédio dos Contratos de Repasse nºs 226.561-68/2008 e 296.770-
66/2009, celebrados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado de Rondônia;
9.5.3. as medidas a serem adotadas pelos responsáveis para saneamento das irregularidades demandam a anulação da Concorrência nº 042/2008/CPLO/SUPEL e da Concorrência nº 009/2009/CPLO/SUPEL e, por consequência, a declaração de nulidade do Contrato nº 083/PGE-2009; a conclusão de adequado projeto básico da obra, com todos os elementos exigidos na Lei nº 8.666/1993 e nas demais normas aplicáveis a projetos de esgotamento
sanitário; a realização de novo procedimento licitatório, escoimado dos vícios identificados no levantamento de auditoria de que cuida o presente processo;"
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