16 de agosto de 2011

Sedam terá de fazer novo processo seletivo para contratar analistas ambientais

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) terá de fazer um novo edital de processo seletivo simplificado para contratação de agentes ambientais (Engenheiro Florestal, Biólogo, Engenheiro Químico, Engenheiro Ambiental, Geógrafo e Engenheiro Agrônomo) e técnico ambiental (Tecnólogo na área de GestãoAmbiental).



A recomendação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através do conselheiro José Euler Potyguara, que constatou irregularidades no primeiro edital lançado pela secretaria Nanci Fernandes. Veja as recomendações do conselheiro e que terão de constar no novo edital:



a) altere o item 8 do Edital nº 002/2011/SEDAM alinhando-o ao disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), isto é, preveja como primeiro critério de desempate a idade, desde que existam candidatos acima de 60 anos;

b) altere o item 14.2 do Edital nº 002/2011/SEDAM estabelecendo pontuação equivalente entre a experiência profissional e o saber acadêmico, em cumprimento ao princípio da razoabilidade;
c) altere o item 2.2 do Edital nº 002/2011/SEDAM observando jurisprudência desta Corte (decisão nº 46/2010 – 2ª Câmara), que determina a necessidade de se disponibilizar inscrições de procedimentos seletivos por meio da internet, a fim de maximizar a competitividade do
certame;
d) estabeleça critérios objetivos a fim de viabilizar a entrevista elencada no item 6.3 do edital, pois a redação atual desse dispositivo revela-se flagrantemente desarrazoada, haja vista não prever a técnica a ser empreendida, quais assuntos serão abordados, nem a relação dos agentes
incumbidos da realização deste ato. Correções que deverão ser implementadas de modo a afastar os riscos de que a subjetividade da avaliação possa macular a impessoalidade do certame, bem assim permitir a possibilidade de interposição de recursos por parte dos candidatos
irresignados com a sua avaliação;
e) seja reaberto, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, o prazo de inscrição do presente processo seletivo simplificado, após o envio de cópiade Termo Aditivo ao Edital nº 002/2011/SEDAM ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia contemplando explicitamente as retificações indicadas;



Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.



Sala das Sessões, 09 de agosto de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA EDÍLSON DE SOUSA SILVA
PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente
Conselheiro Relator da Primeira Câmara
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador do M. P. junto ao TCE-RO


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