Os vereadores do município de Chupinguaia, no Sul de Rondônia, terão de devolver aos cofres públicos do município a importância de R$ 54 mil referente a reajuste salarial indevido de 50%. O benefício foi aprovado na gestão do ex-presidente Darci Pedro da Rosa (2004), cuja a prestação de contas foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Veja quanto cada vereador e ex-vereador terá de devolver aos cofres públicos:
Darci Pedro da Rosa R$ 10.800,00
Manoel Francisco Nascimento Netto R$ 450,00
Antônio Francisco Bertozzi R$ 5.400,00
Daniel Bispo da Silva R$ 5.400,00
Oswaldo Francisco Júlio R$ 5.400,00
Maria Tereza A. Lima R$ 5.400,00
Sebastião Rodrigues de Almeida R$ 5.400,00
Wanderley Araújo Gonçalves R$ 5.400,00
Valdomiro Custódio da Silva R$ 5.400,00
Vera Lúcia Alves de Lima R$ 5.400,00
Manoel Francisco Nascimento Netto R$ 450,00
Antônio Francisco Bertozzi R$ 5.400,00
Daniel Bispo da Silva R$ 5.400,00
Oswaldo Francisco Júlio R$ 5.400,00
Maria Tereza A. Lima R$ 5.400,00
Sebastião Rodrigues de Almeida R$ 5.400,00
Wanderley Araújo Gonçalves R$ 5.400,00
Valdomiro Custódio da Silva R$ 5.400,00
Vera Lúcia Alves de Lima R$ 5.400,00
TOTAL 54.450,00
Veja o que diz o relatório do TCE:
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I - Julgar irregular, nos termos do artigo 16, III, alínea “c”, da Lei Complementar 154/96, combinado com o artigo 25, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, a Prestação de Contas da Câmara do Município de Chupinguaia, exercício de 2004, de responsabilidade de Darci Pedro da Rosa – Presidente à época dos fatos, ante a infringência ao artigo 29, inciso VI, combinado com o artigo 37, inciso X, ambos da Carta Magna, ao editar a Resolução
Legislativa 01/2004, majorando o subsídio dos Vereadores em 50% (cinqüenta por cento), provocando dano ao erário na ordem de R$ 54.450,00 (cinqunta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais);
II – Imputar débito ao ex-Presidente, Darci Pedro
da Rosa, solidariamente, com os Vereadores a seguir relacionados até o limite de seus respectivos débitos, totalizando o montante de R$ 54.450,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), na forma do § 3º, do artigo 71, da Constituição Federal, combinado com o artigo 19, da Lei Complementar nº 154/96, em decorrência de dano ao erário municipal, provocado pela edição da resolução legislativa 01/2004 que majora
em 50% (cinqüenta por cento) o subsídio dos vereadores fixado na Resolução Legislativa 002/00.
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