Cássio Sbarzi Guedes instaurou processo administrativo contra juiz
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra um juiz de direito do interior por infração da Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN.
De acordo com portaria nº 0001/2011, a Corregedoria do TJ apurou os seguintes fatos contra o magistrado: não comparecimento injustificado ao expediente; permissão de prolação de decisões durante a sua ausência; da protelação dos atos processuais e não atendimento aos que o procuram para tratar de questão que reclama urgência.
Segundo a Corregedoria, o próprio investigado confirma a informação de que se ausentou nesses três dias, dizendo, todavia, que o seu afastamento é plenamente justificável, pois estava em tratamento médico em Campinas/SP até o dia 25/11/2010, e por não ter conseguido passagens e por atrasos relacionados ao voo, só conseguiu embarcar no dia 30/11/2010.
"Com relação ao dia 09/12/2010, teve problemas gastrointestinais, embora não possua atestado médico; e no dia 13/12/2010 precisou levar sua noiva ao aeroporto, sendo que não fora ao Fórum porque tinha conhecimento da não realização das audiências, por não dispor o Ministério Público de membros disponíveis naquela data, tendo orientado o seu secretário em como proceder", diz trecho da portaria.
De fato, houve a convalidação do afastamento do magistrado, para tratamento de saúde, mas apenas pelo período de 16 a 25/11/2010, conforme Ato N. 1110/2010-CM, publicado no DJE N. 238, de 29/12/2010. Desse modo, e de acordo com a própria assertiva do investigado, este não teria se feito presente nos expedientes dos dias 26, 29 e 30/11/2010, nem em 09 e 13/12/2010.
Quanto ao terceiro fato, "extrai-se dos Autos N. 0009417-43.2009.8.22.0011 que o réu Aparecido Paulino da Silva, denunciado em 18/12/2009 pela prática dos delitos previstos no artigo 155, teve sua prisão preventiva decretada em 14/09/2010 com o fito de se evitar a prática de novos delitos, garantindo-se a ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal".
A primeira audiência de instrução e julgamento, relata a Corregedoria, havia sido designada para o dia 21/07/2010, tendo ocorrido o seu adiamento para 18/08/2010 em virtude de sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri marcada para a mesma data. Iniciada a instrução aos 18/08/2010, designou-se audiência em continuação para o dia 30/11/2010, a qual, por determinação verbal do Magistrado, foi postergada para o dia 13/12/2010.
A Corregedoria chama atenção para as declarações de Geude de Oliveira Lima, escrivão da Vara Criminal de Alvorada D’Oeste, no trecho em que afirma que, em regra, só elabora certidões como a retrocitada na ausência do juiz, pois, quando este encontra-se presente, "a redesignação é feita na própria ata de audiência pelo secretário".
Há indícios, segundo a portaria assinada pelo presidente do TJ, que o magistrado estaria escusando-se de atender aos que o procuram, consoante declaração do escrivão da Vara Cível, Joel José de Castilho.
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