O Governo do Rondônia editou a lei autorizando o município de Rolim de Moura a demolir duas edificações de propriedade do Estado: Ginásio de Esportes Poliesportivo e Terminal Rodoviário. O que chama atenção é o artigo de número Art. 2º: "Fica também autorizada a utilização do produto apurado após a demolição, para aproveitamento na construção da garagem da Prefeitura Municipal, bem como para cobertura de buracos em vias públicas".
Leia a lei na íntegra:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Rolim de Moura autorizado a proceder à demolição das seguintes edificações de propriedade do Estado de Rondônia:
I - Ginásio de Esportes Poliesportivo Emerson Shibauer, localizado no lote 80, da quadra 137 do setor 002, parte integrante do loteamento denominado Rolim de Moura, localizado no perímetro urbano de Rolim de Moura, com 1.749 m² (um mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados) de área construída; e
II - Terminal Rodoviário Antigo, localizado no lote 400, da quadra 102, setor 004, parte integrante do loteamento Rolim de Moura com 1.716 m² (um mil, setecentos e dezesseis metros quadrados) de área construída.
Art. 2º. Fica também autorizada a utilização do produto apurado após a demolição, para aproveitamento na construção da garagem da Prefeitura Municipal, bem como para cobertura de buracos em vias públicas.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Rolim de Moura autorizado a proceder à demolição das seguintes edificações de propriedade do Estado de Rondônia:
I - Ginásio de Esportes Poliesportivo Emerson Shibauer, localizado no lote 80, da quadra 137 do setor 002, parte integrante do loteamento denominado Rolim de Moura, localizado no perímetro urbano de Rolim de Moura, com 1.749 m² (um mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados) de área construída; e
II - Terminal Rodoviário Antigo, localizado no lote 400, da quadra 102, setor 004, parte integrante do loteamento Rolim de Moura com 1.716 m² (um mil, setecentos e dezesseis metros quadrados) de área construída.
Art. 2º. Fica também autorizada a utilização do produto apurado após a demolição, para aproveitamento na construção da garagem da Prefeitura Municipal, bem como para cobertura de buracos em vias públicas.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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