21 de novembro de 2011

Natan Donadon apresenta proposta que flexibiliza punição contra corrupção




Os deputados federais Natan Donadon (PMDB-RO) e Édio Lopes (PMDB-RR) apresentaram sugestões na Comissão Especial da Câmara Federal - dirigida por advogados do PMDB - de propostas que tentam flexibilizar a proposta que amplia as punições a empresas e acionistas acusados de corrupção e de atos contra a administração pública.



A Comissão Especial da Câmara Federal debate o projeto de lei 6826 de 2010. O texto original foi encaminhado pelo Executivo em fevereiro de 2010, como uma reação à operação da Polícia Federal intitulada Castelo de Areia.



Deflagrada em março de 2009, investigou a construtora Camargo Corrêa por crimes financeiros e doações irregulares aos principais partidos e políticos do país, como PT, PMDB, PPS, PSB, PDT, DEM, PP, PR, PSDB.



À comissão especial, os pemedebistas afirmam haver inconstitucionalidades no projeto e pretendem modificar e suprimir artigos considerados fundamentais para o objetivo geral da proposta: reforçar o combate à corrupção pelo lado do seu financiador (empresas) e não do financiável (agente público).


O projeto, por exemplo, proíbe a empresa declarada inidônea de manter contratos com o poder público. Os deputados do PMDB querem alterar esse artigo, permitindo que os contratos em vigor sejam mantidos e que o prazo de suspensão seja de até cinco anos. "O que se busca é evitar que tais contratos sejam automaticamente rescindidos, pois tal situação poderá ser contrária aos interesses públicos, ao gerar mais prejuízos do que benefícios", justificam.



Eles também querem mudar o dispositivo que suspende, por um prazo que varia entre 2 e 10 anos, a concessão de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos do poder público às empresas punidas pela lei.



Neste caso, a sugestão de Lopes e Donadon é de que esse prazo seja de "até 5 anos" e que a vedação não se dê com o poder público como um todo, mas apenas do órgão que declarar inidônea a empresa. "Ao prever que a declaração feita por uma administração estadual ou municipal teria efeitos nacionais, deflagraria um vício constitucional na norma", argumentam.Ambos querem ainda limitar a atuação do Ministério Público.



Primeiro, ao prever que a instituição não poderá emendar ações judiciais já propostas. Depois, ao estabelecer que, se promotores e procuradores ajuizarem uma ação, "as autoridades competentes perdem o poder de promover a responsabilização administrativa". Ou seja, um eventual processo que já esteja em tramitação teria de ser interrompido.



O partido também deseja reduzir o valor da multa. No texto original, ela varia de 1% a 30% do faturamento bruto do último exercício. Os pemedebistas pleiteiam que esse intervalo seja de 0,1% a 20%. Em outra emenda, a sugestão é que se retire o dispositivo que impõe às empresas a reparação integral do dano causado e de outro que estabelece que a punição na esfera administrativa afasta a possibilidade de uma punição na esfera judicial.


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