17 de novembro de 2015

A judicialização da saúde


Advogacia-Geral da União (AGU) defende a tese de que decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. Esse assunto será pauta do julgamento marcado para a próxima quinta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal.
O assunto já foi tema de seminário promovido este ano em Porto Velho, pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Estado, evento que contou com a participação de renomados juristas do País. Na prática, governos e prefeitos estão encontrando sérias dificuldades no cumprimento de inúmeros pedidos judiciais no fornecimento de medicamentos a pacientes. O mesmo problema está no Tratamento Fora do Domicílio, o  TFD. Muitas das vezes, por falta de recursos, as passagens só são liberadas pelo Estado quando o paciente já está em estado terminal.
Durante a exposição de Maria Sylvia Zanella di Prieto, no Fórum de Direito Constitucional e Administrativo, o assunto ganhou maior notoriedade. Prieto já discorria sobre o princípio da reserva do possível, uma forma dos legisladores justificarem o atendimento ou não de um determinado pedido judicial. O assunto foi tema de editorial neste Diário, cujo foco foi destacar o nascimento de forte indicativo na reavaliação de algumas medidas judiciais tomadas em desfavor do poder público nos últimos dias.
No entendimento da  AGU, essas ações forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender toda a população para privilegiar casos individuais. Além de representar desperdício de verba pública e mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.
O órgão também sinaliza que as decisões judiciais representam ingerência indevida do Poder Judiciário no Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes. Em alguns Estados, essas decisões não têm sido cumprida justamente por falta de recursos, o que tem obrigado o Judiciário a solicitar informações dos gestores público sobre a previsão de despesas.
Em alguns pontos do País, muitos prefeitos estão cumprindo na íntegra as decisões judiciais para fornecimento de medicamentos, mas por outro lado, estão excluindo pessoas que estão na longa fila de espera por remédios.
Outros dois recursos extraordinários e uma proposta de súmula vinculante sobre o mesmo tema também estão pautados para julgamento. Um deles trata da decisão que reconheceu ser possível incluir todos os entes federativos no polo passivo de qualquer ação que solicite remédios ou tratamentos, já que o poder público federal, estadual e municipal responderiam em conjunto pela rede de atendimento.
A Advocacia-Geral União argumenta que a decisão foi omissa porque ignorou que a legislação brasileira, ao definir as competências de cada ente, atribuiu à União a responsabilidade pelo planejamento e financiamento das políticas públicas de saúde, cabendo a Estados e Municípios prestar o atendimento efetivo dos pacientes.

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