9 de novembro de 2015

Quem está fora do SIN precisa ser ressarcido

Recebeu pouca divulgação da imprensa regional no Estado a decisão do Governo Federal de livrar os municípios de Rondônia da bandeira tarifária vermelha, estabelecida no início do ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em janeiro de 2015. A primeira postagem da notícia na internet aconteceu por volta das 22h no site da Agência Brasil da última quarta-feira. Mais cedo, o site eletrônico do Ministério de Minas e Energia trazia a novidade da criação de fundos para novos investimentos em energia elétrica. No texto, não constava  uma linha na matéria falando da redução da tarifa de energia.  
A notícia só ganhou força na quinta-feira, ainda que sem grande importância pela grande mídia nacional. Se a notícia fosse a falta de energia devido a estiagem no rio Madeira ou uma falha no Sistema Interligado Nacional (SIN) o impacto midiático seria bem diferente. A população continua sendo o produto final da informação e precisa ser informada do que está acontecendo.
Feita essa observação do poder da notícia, se faz necessário migrar para outro contexto. Demorou muito tempo à equipe econômica, técnicos e especialistas do governo federal percebem que a bandeira tarifaria não deveria ser cobrada nas localidades que não são atendidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). Essa nova modalidade de cobrança surgiu no começo do ano. Durante 10 meses a população arcou por uma tarifa que jamais deveria ser paga. 
Assim como a classe trabalhadora não é a principal responsável pela crise econômica que atinge o Brasil, os moradores das 122 localidades agora isentas da cobrança por meio da Lei 13.182/15, sancionada pela Presidência República na quarta-feira, jamais poderia pagar por uma conta que não lhe pertence. Essa medida precisa uma reflexão maior no meio jurídico. 
Roraima e Amapá são os únicos Estados da Federação que não estão integrados ao SIN, portanto, não foram atingidos no início do ano pela nova modalidade de cobrança. Talvez tenha caído no esquecimento da agência reguladora de energia, a Aneel, ou até mesmo na equipe técnica do Ministério de Minas e Energia um pequeno detalhe: os 122 municípios não estariam na mesma situação de Roraima e Amapá?  Portanto, o valor pago durante os últimos 11 meses deve ser restituído na conta dos consumidores.

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