Começou a valer na última quarta-feira as novas regras no processo de cobrança da tarifa de energia elétrica no País. A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na última quarta-feira a Lei 13.182/15, 11 localidades de Rondônia estão livres de cobranças das bandeiras tarifárias, que encarecem as contas de luz. Essas regiões são áreas isoladas ou parcialmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e que portanto não usufruem totalmente dos serviços, estão isentos das bandeiras tarifárias aplicadas desde o início do ano.
A medida beneficia as cidades de Alvorada, Buritis, Campo Novo, Costa Marques, Cujubim, Machadinho, São Francisco, Vale do Anari, além das localidades de Triunfo (Candeias do Jamari) e os distritos de Porto Velho, União Bandeirantes, Nova Califórnia, Vila Extrema e Vista Alegre. A Eletrobras, distribuição Rondônia, pretende fazer investimentos nessas localidades no próximo ano.
Além de Rondônia, a aprovação da lei vai beneficiar consumidores de nove municípios do Acre, 61 municípios do Amazonas, 35 do Pará, e cinco do Mato Grosso, além dos moradores da ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco. No Amazonas, por exemplo, apenas Manaus não terá redução na conta da luz devido à lei, pois é o único município do Estado já interligado ao SIN. Lá, os consumidores não terão redução na conta.
Pela regra anterior, a Medida Provisória 677, de junho de 2015, os adicionais das bandeiras tarifárias podiam ser aplicados a todos os consumidores que vivem em áreas isoladas, desde que fossem atendidos por distribuidoras interligadas ao SIN.
Desde janeiro de 2015, as contas de energia passaram a apresentar bandeiras - verde, amarela e vermelha - que indicam se a energia vai custar mais ou menos de acordo com as condições de geração de eletricidade. O objetivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a medida é fazer com que as contas de luz fiquem mais transparentes e que o consumidor tenha melhor informação sobre os custos para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia, portanto a tarifa não sofre acréscimos. A bandeira amarela indica condições “menos favoráveis”, e nesse caso a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos. A bandeira vermelha indica condições “mais custosas de geração”, como o uso de termelétricas, por exemplo. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,045 para cada kWh consumido.
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