3 de novembro de 2015

Tipificação do crime contra o terrorismo

O Plenário da Câmara Federal volta a analisar na próxima semana o Projeto de Lei 101/2015 que tipifica o crime de terrorismo. Aprovada na última quarta-feira pelo Senado Federal, o projeto retorna à Câmara porque recebeu um substitutivo do senador Aloysio Nunes. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas se o crime resultar em morte, a pena será de 24 a 30 anos.
Em abril deste ano, Guga Chacra, comentarista de política internacional do jornal “O Estado de São Paulo”, escreveu um comentário importante sobre o assunto. Segundo ele, nenhum lugar do mundo está imune a um atentado. “Mas a probabilidade de uma pessoa morrer em um ataque terrorista no território brasileiro hoje é próxima de zero. Afinal, nunca ocorreu uma ação destas no País e nem mesmo tentativas (falo do terrorismo atual, com a religião por atrás). Isso não significa que não irá ocorrer”, escreveu o comentarista.
Em um país onde o Governo Federal que já foi alvo de espionagem durante um bom tempo por parte do governo americano, tudo é possível. Os emails da Presidência da República já foram alvo de análise por parte dos EUA, o que gerou uma beligerância da presidente Dilma Rousseff com o presidente Barack Obama.
Na visão de Guga, é infinitamente mais provável que um brasileiro seja morto em um homicídio. Ele explica que com 56 mil assassinatos ao ano, o Brasil apenas perde da Síria em mortes violentas se for comparado com os países do Oriente Médio. O articulista vai mais além: um diplomata de uma nação desta região me disse estar complicado convencer outros diplomatas a irem viver em Brasília, São Paulo ou Rio, em consulados ou embaixadas, porque eles temem a violência no território brasileiro.
Não tem dúvida que o Brasil precise estar embasado em uma lei que garanta esse tipo de penalidade. Os parlamentares estão apenas fazendo o papel de legislar.

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