A campanha eleitoral nem bem começou, mas as infrações eleitorais começam a produzir um volume grande de trabalho no âmbito da Justiça Eleitoral. A campanha eleitoral, de fato, começa dentro 28 dias, conforme estabelece o artigo 57-A, da Lei 13.488/17, mas muitos candidatos já praticam infrações na internet e estão pagando um preço alto por conta da infração.
O primeiro caso na semana foi registrado pelo governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), ex-membro do Ministério Público Federal. A Justiça Eleitoral determinou que o governador apague postagens de sua rede social pessoal que tenham o logotipo do governo. O conteúdo publicado contém propaganda institucional, o que gera desigualdade de oportunidades no pleito eleitoral. Ele terá 72 horas para tirar do ar as publicações.
Ainda no início da semana, o juiz Clodomir Sebastião Reis, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, determinou que o Facebook tire do ar cinco páginas que, em seu entendimento, causam danos à imagem da pré-candidata ao governo do estado Roseana Sarney. Para o magistrado, as postagens têm o intuito de denegrir a imagem da pré-candidata, pois o conteúdo extrapola os limites da liberdade de expressão ao mostrar imagens que podem afetar de forma negativa a formação de juízo de valor acerca das virtudes de Roseana.
É comum, no período que antecede a propaganda eleitoral, pré-candidatos ao governo utilizarem servidores comissionados e estrutura governamental, provocando desigualdade de tratamento entre os candidatos e o consequente desequilíbrio do pleito. Nesse período que antecede as eleições, os sites de notícias dos órgãos públicos seguem com conteúdo desatualizado em decorrência da legislação eleitoral. Ocorre que essa mão de obra utilizada na produção de conteúdo jornalístico institucional fica sem utilidade.
O artigo 36-A, da Lei 12.034/09, é bem específico. Não se caracteriza propaganda antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral, também não se caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça Eleitoral, com ajuda da sociedade, é claro, mostrou que está preparada para punir com celeridade quem comete propaganda antecipada na internet.
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