O superintendente do DNPM, Airton Nogueira
O superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de Rondônia, Airton Nogueira de Oliveira, recebeu dinheiro indevido para promover aliberação de pesquisa e trabalho mineral no Estado. A denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra Airton.
Em material jornalístico encaminhado às jornais, as práticas irregulares consistiam em pagamentos em dinheiro pelo empresário Almir Mendonça, também réu na ação, a Airton. Após receber os valores, o superintendente, que é o responsável pela representação local da autarquia minerária, permitia o trabalho garimpeiro em área restrita somente à pesquisa.
Segundo o MPF/RO, foram feitos pagamentos diretos na conta bancária do superintendente que assim permitiu o garimpo de diamantes nas cabeceiras do Riozinho, em Espigão D'Oeste e Cacoal, local conhecido vulgarmente por Garimpo da Viúva. Na investigação foram constatados depósitos de outros garimpeiros também. Ao todo, já foram identificados pagamentos irregulares no valor de quase trinta mil reais.
O MPF alega que o superintendente do 19° Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Airton Nogueira de Oliveira, não cumpriu com suas obrigações de responsável pelo órgão em Rondônia, permitindo, por sua omissão, que a extração ocorresse de forma irregular no
Garimpo da Viúva
O procurador da República Reginaldo Trindade, autor da demanda, destacou que toda a estrutura de fiscalização federal do DNPM foi utilizada para atender aos interesses particulares do superintendente e dos empresários beneficiados, direta ou indiretamente, pelo esquema.
Versões Contraditórias
Ouvidos os acusados, eles apresentaram versões improváveis e contraditórias. Almir alegou que os depósitos foram efetuados para pagamentos de taxas e emolumentos do DNPM, mas nenhuma taxa à época correspondia aos valores depositados. O próprio superintendente Airton Nogueira negou que os valores tivessem essa destinação. Segundo o superintendente, os valores foram destinados a uma pessoa que teria poderes sobrenaturais para localizar jazidas de diamantes e que teria sido contratada por Almir Mendonça. No entanto, o próprio Almir Mendonça negou até conhecer essa pessoa com o tal dom extra-sensorial.
Condenação
O MPF pede à Justiça Federal a condenação de Airton e Almir por praticarem atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios que no norteiam a Administração Pública, nos termos da Lei 8.429/92, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa. Na ação, o MPF pede ainda o pagamento da quantia de um milhão de reais para compensar os danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade, perda do cargo, mandato ou função pública e devolução de valores recebidos ilicitamente. Para assegurar o pagamento, o MPF solicita que a Justiça determine o sequestro e a indisponibilidade de bens dos acusados.
Fonte: Com informações do MPF.
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