13 de abril de 2011

TSE mantém Natan Donadon no cargo de deputado federal. Ministro diz que deputado não causou lesão ao patrimônio público

Em análise a um novo recurso impetrado pelo vereador Marcos Rogério, do PDT de Ji-Paraná, o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afastou para bem longe a possibilidade do pedetista assumir na vaga do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO).


Em nova decisão, o ministro afirmou em seu relatório que "recurso não teria como prosperar, pois ambas as cláusulas de inelegibilidade estão compreendidas no texto da LC nº 135/2010, cuja aplicabilidade ao pleito de 2010 foi afastada pelo STF no RE nº 633703/MG".


O ministro, ainda em seu despacho, defende que não incide a hipótese de inelegibilidade descrita no art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, porquanto, no caso, não ficou caracterizada lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de forma cumulativa, como exige o preceito legal.


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