A partir do próximo ano, a Agência Nacional de Águas (ANA) vai ser a responsável por regulamentar os serviços públicos de saneamento básico. Pelo menos essa é a proposta da Medida Provisória 844 que está em tramitação no Congresso Nacional e que esta semana recebeu parecer favorável para ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados. Anteriormente, essa responsabilidade do Ministério das Cidades firmava convênio diretamente com os prefeitos e governos.
A Agência Nacional de Águas é um órgão importante e possui técnicos com conhecimento profundo sobre saneamento básico. É importante que a agência esteja preparada para receber a grande demanda de projetos na próxima semana.
Com o avanço da MP, os governadores eleitos ou reeleitos no pleito de 2018 iniciarão seus mandatos em 2019 com um enorme problema: levar saneamento básico a centenas de municípios deficitários, tendo que aumentar a tarifa de água e esgoto. Isto é o que a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes, contrária à MP, vem alertando, desde o final de 2017, quando se iniciaram as conversações para a alteração do Marco Legal, e que agora se tornará uma dura realidade: “o sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”, adverte o presidente nacional da Abes, o engenheiro Roberval Tavares de Souza.
A Abes adverte que a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Ministério das Cidades pode desestruturar totalmente o setor no Brasil. A entidade vem colocando o tema em pauta desde novembro de 2017, quando participou de reunião com o Ministério das Cidades para discutir a revisão.
A entidade já havia enviado ao então ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério. E defendeu, no encontro em Brasília, as propostas contidas no documento Contribuições da Abes.
Além do governo utilizar medida provisória para a revisão, em detrimento do projeto de lei, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático, a mesma impactará diretamente no subsídio cruzado (que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços).
Segundo a associação, a utilização de medida provisória só cabe em dois critérios fundamentais, que são relevância e urgência. Apesar de assunto relevante, o mesmo não é caracterizado pelo fundamento da urgência, mesmo porque os atores envolvidos não tiveram prazo para elaborar o texto da medida proposta. Entende que as mudanças são relevantes e estruturais, portanto, deveriam acontecer após intenso debate com todo o setor de saneamento e com o Congresso Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário